TJTO - 0038139-18.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0038139-18.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: PAOLA RURIKO SATOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 03/09/2025 - Conta Atualizada -
04/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
04/09/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
03/09/2025 13:24
Conta Atualizada
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038139-18.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAOLA RURIKO SATOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 62 CALC2, conforme petições dos eventos 67 e 71.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 62, CALC2, a saber, o valor de R$ 10.116,36 (dez mil cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até junho de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2025 11:48
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
02/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
28/08/2025 16:15
Conclusão para decisão
-
18/08/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038139-18.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAOLA RURIKO SATOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado da decisão do evento 147.
Após, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 12:39
Trânsito em Julgado
-
12/08/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 20:39
Decisão - Outras Decisões
-
08/08/2025 13:14
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0038139-18.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: PAOLA RURIKO SATOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 13/06/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
13/06/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
09/06/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 10:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
09/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:09
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/05/2025 15:41
Conclusão para decisão
-
08/05/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/05/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/05/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/05/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 22:40
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
31/03/2025 12:51
Conclusão para decisão
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28/03/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 10:49
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
17/01/2025 23:01
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2025 14:58
Conclusão para despacho
-
09/01/2025 13:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
08/01/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:33
Trânsito em Julgado
-
03/12/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/12/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/11/2024 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
13/11/2024 19:09
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
07/11/2024 12:03
Conclusão para julgamento
-
06/11/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/10/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/10/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/10/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 22:21
Despacho - Determinação de Citação
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27/09/2024 12:02
Conclusão para despacho
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23/09/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 08:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/09/2024 14:20
Conclusão para despacho
-
16/09/2024 14:20
Processo Corretamente Autuado
-
12/09/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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