TJTO - 0000380-89.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1ECIV
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16/07/2025 14:14
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 21:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000380-89.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000380-89.2024.8.27.2706/TO APELANTE: PRÓ SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB SP155577)ADVOGADO(A): LAIS MARCHETTI ZAPAROLLI (OAB SP367715)APELADO: SO AR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME (REQUERIDO)ADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação aforado por PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR contra sentença de lavra do MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína-TO, exarada em sede de “tutela cautelar incidental” promovido em desfavor de SO AR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA – ME, em que o magistrado “a quo”, “a) Não conheço dos embargos de declaração opostos no evento 19, porquanto incabíveis contra ato ordinatório da secretaria; b) Determino que a petição inicial e todos os seus anexos sejam trasladados para os autos principais, fazendo-se conclusão na sequência (0000180-97.2015.827.2706); c) Cumprido o item anterior, proceda-se ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO destes autos, porque indevidamente distribuídos.” Denota-se que nas razões do recurso de apelação, inicialmente a recorrente pugnou pela concessão da gratuidade da justiça, acostando aos autos documentos que entende comprovar a alegada hipossuficiencia financeira.
Assim, em que pese a parte apelante trazer com a apelação documentos que entende ser pertinentes a justificar o pedido de gratuidade da justiça, no evento 9, foi indeferido o pedido, sendo determinado recolhimento do preparo recursal, todavia, quedou-se inerte. É o relatório no que interessa.
DECIDO.
Do compulsar dos autos, denota-se que o recurso aforado pela demandante não deve prosseguir, posto que deserto.
Pois bem, cabe frisar que a parte recorrente teve seu pedido de gratuidade da justiça indeferido (evento 9), onde naquela ocasião foi determinada a sua intimação para que procedesse com o recolhimento do preparo recursal sob pena de não conhecimento do recurso (art. 101, §2º, do CPC), no entanto, quedou-se inerte.
Assim, não havendo o recolhimento do preparo recursal na forma determinada no despacho do evento 9, alternativa não me resta em tornar deserto o recurso de apelação aforado.
Pelo que restou exposto, nego seguimento ao recurso manejado.
Transitada em julgado a decisão, retornem os autos à instância singela, promovendo-se as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:16
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/06/2025 17:16
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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10/06/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 13:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:08
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/03/2025 17:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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25/02/2025 13:04
Conclusão para despacho
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25/02/2025 11:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB12)
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24/02/2025 21:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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24/02/2025 21:55
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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10/02/2025 13:49
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB05)
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10/02/2025 13:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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10/02/2025 13:47
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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05/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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