TJTO - 0003853-67.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003853-67.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003664-71.2025.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: MARCOS DANY TEIXEIRA MAGALHÃESADVOGADO(A): DELMA PATRÍCIA SOUZA MARREIRO (OAB TO012824)ADVOGADO(A): JUSCICLÉIA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB TO011507)AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243)AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSÉ CAMPOS (OAB MG044243) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA.
I.
CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado em ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante comprovou a hipossuficiência econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração de que os custos processuais comprometem a subsistência do postulante. 4.
Os documentos constantes dos autos demonstram ausência de renda estável, inexistência de patrimônio e padrão de vida modesto. 5.
O indeferimento da gratuidade da justiça restringiria o acesso à jurisdição, em desacordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a decisão e conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0008418-11.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 24/7/2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão e conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, nos termos do voto do relator.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/07/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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01/07/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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01/07/2025 12:04
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 549
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21/05/2025 18:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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21/05/2025 18:08
Juntada - Documento - Relatório
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09/05/2025 13:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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23/04/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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08/04/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/03/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/03/2025 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/03/2025 15:01
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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12/03/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/03/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCOS DANY TEIXEIRA MAGALHÃES - Guia 5387123 - R$ 160,00
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12/03/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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