TJTO - 0007864-15.2021.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:22
Arquivamento - Definitivo
-
03/06/2025 15:22
Trânsito em Julgado
-
03/06/2025 15:18
Processo Reativado
-
03/06/2025 13:40
Arquivamento - Definitivo
-
03/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:10
Expedido Ofício
-
02/06/2025 13:08
Trânsito em Julgado
-
02/06/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/05/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
23/05/2025 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCPMA -> TOGUR2ECRI
-
23/05/2025 12:48
Expedido Ofício
-
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0007864-15.2021.8.27.2722/TO RÉU: JANIO FEITOSA DE ARAUJOADVOGADO(A): GERVANIO BARROS GOMES (OAB TO005896) SENTENÇA Trata-se de denúncia proposta pelo Ministério Público contra JANIO FEITOSA DE ARAÚJO, como incurso nas sanções do art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia foi recebida (evento 4).
Em sede de audiência, o Ministério Público ofereceu ao denunciado o benefício da Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições (evento 54): a) suspensão do processo por dois anos; b) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, valendo a presença de hoje como sendo o primeiro; c) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 30 dias sem comunicação ao Juízo; d) não frequentar bares, boates e locais de comércio de bebidas alcoólicas; e e) conversão de fiança em favor da CEPEMA, como prestação pecuniária.
A defesa e o denunciado concordaram com a proposta.
O denunciado comprovou o cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo (eventos 61).
Instado, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do denunciado (evento 64).
Relatei. A lei 9.099/95 dispõe no artigo 89, § 5º que: “Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.” (grifei) Portanto, tendo decorrido o prazo da suspensão, sem ter havido revogação do benefício, e havendo comprovação de que o(a) denunciado(a) cumpriu as condições que lhe(s) foi impostas, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Diante do exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do(a) denunciado(a) JANIO FEITOSA DE ARAÚJO.
A sentença não importará em reincidência e não constará de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, §§ 4º e 6º da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, promova a baixa e o arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Gurupi - TO, datado e certificado pelo sistema. -
19/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/05/2025 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento da suspensão condicional do processo
-
16/05/2025 17:50
Conclusão para julgamento
-
23/01/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:29
Lavrada Certidão
-
10/01/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/03/2024 12:32
Juntada - Certidão
-
18/03/2024 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECRI -> TOGURCPMA
-
01/05/2023 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/03/2023 15:06
Audiência - de Instrução - realizada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 14/03/2023 13:30. Refer. Evento 42
-
14/03/2023 14:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
-
14/03/2023 13:54
Protocolizada Petição
-
06/02/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/01/2023 13:11
Juntada - Outros documentos
-
25/01/2023 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
25/01/2023 14:53
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
25/01/2023 12:47
Juntada - Outros documentos
-
24/01/2023 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/01/2023 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/01/2023 18:00
Expedido Ofício
-
24/01/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/01/2023 16:19
Audiência - de Instrução - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 14/03/2023 13:30
-
23/01/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 15:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
23/01/2023 11:51
Conclusão para decisão
-
23/01/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/12/2022 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/11/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:03
Protocolizada Petição
-
12/02/2022 21:36
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Réu revel citado por edital
-
07/02/2022 16:49
Conclusão para decisão
-
07/02/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 14:31
Juntada - Certidão
-
07/12/2021 13:03
Publicação de Edital
-
03/12/2021 17:55
Expedido Edital - citação
-
05/11/2021 18:28
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2021 19:40
Conclusão para despacho
-
03/11/2021 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/10/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 20:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/09/2021 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 09:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2021 18:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: WILTON PEREIRA DA SILVA (por substituição em 03/09/2021 14:13:41)
-
01/09/2021 18:12
Expedido Mandado
-
27/08/2021 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEMAN -> TOGUR2ECRI
-
26/08/2021 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2021 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2021 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR2ECRI
-
25/08/2021 13:12
Juntada - Certidão
-
25/08/2021 12:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECRI -> TOGURPROT
-
25/08/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 12:32
Expedido Ofício
-
25/08/2021 12:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECRI -> TOGURCEMAN
-
24/08/2021 09:34
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
24/08/2021 09:12
Processo Corretamente Autuado
-
23/08/2021 21:37
Protocolizada Petição
-
23/08/2021 21:33
Distribuído por dependência - Número: 00003042220218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001683-96.2024.8.27.2720
Raimunda do Nascimento da Silva
Ana Livia Neres
Advogado: Sebastiao Liandro de Almeida dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2024 13:07
Processo nº 0020599-20.2025.8.27.2729
Bemarrom Com. de Mat. para Construcao Lt...
Michael Marcos Pereira
Advogado: Khellen Alencar Calixto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 09:44
Processo nº 0001574-42.2025.8.27.2722
Aguiar Moveis e Eletro LTDA
Antonio Luiz Alves dos Santos
Advogado: Ricardo Martins Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 16:41
Processo nº 0000221-34.2025.8.27.2732
Milton Fernandes Carneiro Junior
Cartorio do Reg. de Imov. e Tab. Primeir...
Advogado: Wilton Martins de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 16:04
Processo nº 0020810-56.2025.8.27.2729
Moto Pecas Galdino LTDA
C R do N Siqueira Molas
Advogado: Francisco Seixas Tadeu de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 22:20