TJTO - 0040238-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040238-58.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTAREQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 04/09/2025 - Ato ordinatório praticado -
04/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 14:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 12:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/08/2025 12:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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10/08/2025 01:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:52
Trânsito em Julgado
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05/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 13:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0040238-58.2024.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Inexiste questões prévias, razão pelo qual passo a análise do mérito. Em síntese, cinge-se a demanda acerca da cobrança de valor referente a venda de mercadoria, mediante emissão de cupom fiscal constando a assinatura da ré, prova que,não foi rebatida, conferindo-lhe veracidade aos fatos e a procedência do pedido.
Em contestação apresentada no evento 36, CONTESTA1, não impugnou os fatos alegados pela ré, afirma que deve à parte autora o valor cobrado. É cediço que a boa-fé objetiva exige que as partes ajam dentro de limites razoáveis e cercados de ânimo voltado ao fiel cumprimento do que foi acordado.
Entender o contrário criaria desordem nas relações sociais, onde cada um poderia infringir o dever de lealdade sem suportar qualquer ônus.
Assim sendo, existindo uma obrigação não satisfeita nasce para o credor o direito de cobrá-la, a fim de evitar o enriquecimento indevido do devedor.
A quantia deve ser fixada em seu valor original, sofrendo as devidas correções nos termos em que assinalado abaixo.
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.875,37 (dois mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) a ser submetido a correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes alinhavados pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Requerendo a parte interessada o cumprimento de sentença mediante observação dos requisitos do art. 524 do CPC, com a discriminação do valor principal e honorários advocatícios, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte autora for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC, não incidindo os honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, conclusos para tentativa de bloqueio eletrônico. Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Com o pagamento integral, sejam conclusos para extinção.
Certificado o trânsito em julgado e não existindo manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas,data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 16:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/04/2025 13:00
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:21
Juntada - Petição
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05/03/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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05/03/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 05/03/2025 15:30. Refer. Evento 5
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04/03/2025 16:47
Protocolizada Petição
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04/03/2025 15:37
Juntada - Certidão
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28/02/2025 14:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 12:48
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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26/02/2025 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 12:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/02/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:55
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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14/02/2025 12:55
Juntada - Outros documentos
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12/02/2025 13:23
Juntada - Outros documentos
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11/02/2025 16:57
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2025 17:19
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/01/2025 19:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 12:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/10/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/10/2024 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 05/03/2025 15:30
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26/09/2024 14:45
Lavrada Certidão
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26/09/2024 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/09/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
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25/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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