TJTO - 0008743-64.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0008743-64.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008743-64.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOSEFA COELHO FOLHA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS COELHO DIAS (OAB TO012408) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, CPC.
INAPLICABILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ente estatal contra acórdão que deu provimento à apelação para determinar o fornecimento de insumos e medicamentos necessários ao tratamento domiciliar (home care), sob o fundamento de que o pedido principal relativo ao atendimento domiciliar já havia sido deferido anteriormente.
Sustenta o embargante a existência de omissão e obscuridade no voto condutor quanto ao pedido principal da apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão ou obscuridade na decisão embargada quanto ao pedido de fornecimento de tratamento domiciliar; e (ii) saber se os embargos de declaração possuem caráter protelatório a justificar a imposição da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são recurso de integração, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 4.
A decisão embargada reconheceu expressamente que o atendimento domiciliar já havia sido deferido, sendo a controvérsia julgada limitada ao fornecimento dos insumos necessários. 5.
Não se vislumbra qualquer vício de omissão, obscuridade ou contradição no julgado embargado. 6.
A pretensão recursal busca reexame da matéria decidida, ultrapassando os limites legais dos embargos declaratórios. 7.
Inexiste, contudo, abuso processual que justifique a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme orientação jurisprudencial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2.
O acórdão que decide expressamente sobre determinada matéria não é omisso nem contraditório. 3.
A oposição de embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento da matéria, nos termos do artigo 1.025 do CPC. 4.
A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC somente se aplica quando evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Desembargadora Angela Issa Haonat, sendo convocada a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, votante.
Palmas, 02 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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14/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/07/2025 15:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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14/07/2025 15:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/07/2025 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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07/07/2025 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 15:45
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:27
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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09/06/2025 16:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/06/2025 16:52
Juntada - Documento - Relatório
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14/05/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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14/05/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 22:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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11/05/2025 22:08
Despacho - Mero Expediente
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06/05/2025 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/05/2025 15:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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05/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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05/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/04/2025 11:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/04/2025 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/04/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - 04/04/2025 13:46:59)
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07/04/2025 12:07
Juntada - Documento - Voto
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04/04/2025 13:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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26/03/2025 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 324
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28/02/2025 13:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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28/02/2025 13:26
Juntada - Documento - Relatório
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04/02/2025 14:54
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/01/2025 14:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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23/01/2025 20:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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19/12/2024 18:07
Despacho - Mero Expediente
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09/12/2024 16:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB08)
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09/12/2024 16:21
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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09/12/2024 16:08
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/12/2024 16:08
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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