TJTO - 0006222-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0006222-34.2025.8.27.2700/TO CREDOR: LAZARO DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): EDVÂNIA PEREIRA DE SOUSA (OAB TO005306) DECISÃO Por meio da Certidão do evento 6, CERT1, a Secretaria de Precatórios informa que: "(...) ao analisar o ofício precatório (evento 1) e os autos originários (sentença, evento 49) foi possível verificar que trata-se de indenização por morte por responsabilidade civil do Estado (...)." Entretanto, apesar de o crédito ser referente à indenização por morte, o Precatório expedido no evento 1, PRECATÓRIO1 aponta a natureza do crédito como COMUM.
Sobre o assunto, a Portaria nº 2673/2024 do TJTO disciplina: Art. 6º O ofício precatório dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça será instruído com as informações adiante discriminadas e seus respectivos eventos no processo eletrônico, sem prejuízo de outras, a critério do(a) juiz(a) da execução ou do(a) Presidente do Tribunal, e encaminhado via sistema e-Proc/TJTO, acompanhado das peças comprobatórias (caso não haja possibilidade de conferência direta das informações nos autos eletrônicos do processo judicial originário). (...) IV – indicação da natureza do crédito (comum ou alimentar), sendo expressamente vedada a expedição de precatório com dupla natureza; (...) Art. 10.
Compete à Coordenadoria de Precatórios aferir a regularidade formal das requisições de pagamento de precatório, sendo que a inobservância dos requisitos estabelecidos nos arts. 5º a 9º desta Portaria, ensejará a não validação e o cancelamento do precatório. § 1º Ausente quaisquer das informações mencionados nos arts. 5º a 9º desta Portaria, que não configurem mero erro material, com exceção do inciso IV do art. 6º (natureza do crédito), a requisição será cancelada e seu pagamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos. § 2º No caso de divergência da informação prevista no inciso IV do art. 6º desta Portaria (natureza do crédito), a Coordenadoria de Precatórios certificará o ocorrido nos autos, e o juízo da execução será intimado, por meio de despacho, para apresentar ofício retificador adequado à natureza do crédito, mantendo-se a data da apresentação do primeiro Ofício para fins de validação, nos termos do disposto no art. 13 da Resolução 303, de 2019, do CNJ. (...) Art. 16.
A decisão que retificar a natureza do crédito deve ser cumprida sem cancelamento do precatório, mantendo-se inalterada a data da apresentação.
Parágrafo único.
Caberá a um dos membros do Comitê Gestor de Precatórios, por distribuição, permitir a alteração de posição de precatório, se for o caso, por alteração na respectiva natureza.
Em tais circunstâncias, a natureza do crédito do precatório está elencada dentre as informações que são fornecidas pelo Juízo da Execução, por ocasião da expedição do respectivo Ofício Precatório.
Consequentemente, as questões incidentais que porventura possam implicar em alteração do Ofício requisitório (como modificação da natureza do crédito), como no caso em tela, devem ser encaminhadas ao Juízo da Execução para deliberação.
Isso posto, com fundamento nos art. 10, § 2º da Portaria nº 2673/2024 do TJTO, INTIME-SE o Juízo de origem para análise da Certidão do evento 6, CERT1, no prazo de 10 (dez) dias, por gentileza e, caso necessário, proceda à expedição de requisição retificadora, com a ressalva de que o Ofício precatório retificador não enseja novo processo e sequer a atualização do valor requisitado. Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/07/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Ato ordinatório - Data de Validação - 16/07/2025 16:14:18)
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16/07/2025 16:15
Conclusão para despacho
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15/04/2025 14:34
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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15/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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