TJTO - 0001237-39.2024.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001237-39.2024.8.27.2738/TORELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTROAUTOR: LUCIDIO ALVES DA PAIXAO ABREUADVOGADO(A): RAISSA ROBERTA MIGUEL BARBOSA DA SILVA (OAB TO013250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 29/07/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico -
29/07/2025 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 16:12
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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29/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 13:35
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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29/07/2025 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 13:35
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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29/07/2025 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 13:34
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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29/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - Local Sala de audiências do Fórum de Taguatinga - 06/08/2025 13:15
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001237-39.2024.8.27.2738/TO AUTOR: LUCIDIO ALVES DA PAIXAO ABREUADVOGADO(A): RAISSA ROBERTA MIGUEL BARBOSA DA SILVA (OAB TO013250) DESPACHO/DECISÃO 1.
INCLUA-SE em pauta audiência de instrução e julgamento para a data do dia 06/08/2025 às 13h15 via sistema de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO/CGJUS e Portaria Conjunta nº 3/2023/TJTO/CGJUS, eis que não há expressa recusa das partes pela realização do ato de forma telepresencial. 2. Advirto que compete ao advogado das partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada do dia, hora e local da audiência designada, comprovando nos autos a sua realização nos termos do artigo 455, § 1º, do CPC/15.
Alternativamente, poderá o requerente comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, CPC/15). 3.
As partes, testemunhas e representantes judiciais que não dispuserem de equipamentos eletrônics, poderá comparecer ao fórum local na data e horário designados nos autos para que sejam ouvidos em ambiente próprio. 4. No dia e hora marcados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência e na gravação audiovisual da audiência o ingresso ou a ausência das partes, seus procuradores, e das testemunhas, respeitadas as normas processuais vigentes quanto à ordem de oitivas, bem como as disposições do art. 9º da Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO/CGJUS.
Cumpra-se integralmente.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
28/07/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/07/2025 16:32
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001237-39.2024.8.27.2738/TO AUTOR: LUCIDIO ALVES DA PAIXAO ABREUADVOGADO(A): RAISSA ROBERTA MIGUEL BARBOSA DA SILVA (OAB TO013250) DESPACHO/DECISÃO I.
Das questões processuais pendentes: Não há preliminares, tampouco questões processuais pendentes.
Sendo assim, declaro o processo saneado.
II.
Das questões fáticas controvertidas: Tratando-se de pedido de auxílio-doença c/c conversão em aposentadoria por invalidez requerido por quem alega ser trabalhador rural, as questões fáticas controvertidas são: a incapacidade laboral do requerente, demonstrada por perícia médica, já realizada, conforme laudo acostado nos autos; e a condição de rurícola do autor (qualidade de segurado especial), para a qual é imprescindível a produção de prova oral.
III. Do ônus da prova: O ônus da prova é exclusivo da parte requerente (art. 373, I, NCPC/15), não havendo previsão legal ou impossibilidade e/ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo, a justificar a sua atribuição de modo diverso.
IV.
Das questões jurídicas relevantes: A questão jurídica relevante é o direito da parte autora ao benefício previdenciário postulado. A incidência de prescrição, o termo inicial da pensão, a compensação com outros benefícios previdenciários recebidos no período, bem como a incidência de correção monetária e juros de mora e respectivos índices, são questões de direito que serão objeto de deliberação na sentença, na eventualidade de o pedido ser julgado procedente V. Defiro a produção de prova testemunhal, limitando a 3 (três) o número de testemunhas, tendo em vista a singeleza da causa e dos fatos a serem demonstrados (art. 357, § 7º, CPC/15).
Outrossim, considerando a natureza da demanda, determino, de ofício, a realização de interrogatório da parte requerente (art. 385, caput, in fine, CPC/15).
Considerando que a parte autora já apresentou rol de testemunhas, INCLUA-SE em pauta audiência de instrução e julgamento para a realização do interrogatório da parte autora e oitiva das testemunhas arroladas.
Advirto que compete ao advogado das partes informarem ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, hora e local da audiência designada, comprovando nos autos a sua realização nos termos do artigo 455, § 1º, do NCPC/15.
Alternativamente, poderá o requerente comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC/15).
VI.
Da possibilidade da audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
O art. 7º da Portaria Conjunta nº 04/2022 do E.
TJTO, recomenda a realização das audiências de instrução por videoconferência nos moldes da Portaria Conjunta nº 11/2021/TJTO, onde regulamenta realização de teleaudiência em processos judiciais mediante o emprego do SIVAT - Sistema de videoconferência e audiência do Tocantins.
A recomendação emitida pelo E.
TJTO encontra-se em consonância com a Resolução nº 337/2020 do CNJ, onde dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário.
Demais disso, a experiência já vivenciada nesta unidade com a adoção da prática de atos por videoconferência desde o início da pandemia foi exitosa, cuja medida dotou o processo judicial de maior celeridade, além das facilidades proporcionadas pelos recursos eletrônicos, aliada ao fator economicidade, tanto para a Administração como para o jurisdicionado, tanto o é que o procuradores das partes, rotineiramente durante as audiências, tem manifestado preferência pela manutenção desta modalidade de audiências. Desta forma, não havendo objeção das partes formulada de forma antecedente e justificada, paute-se a audiência por videoconferência, devendo a parte fornecer, no mesmo prazo, número de telefone, WhatsApp ou outro aplicativo similar, ou correio eletrônico (e-mail), do procurador, parte e testemunhas por si arrolados, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais.
Caso a parte ou testemunha não dispunha de recursos tecnológicos, deverá o procurador informar, com vista a viabilizar a oitiva na sede do Fórum.
Tendo qualquer das partes manifestado desinteresse quanto a realização da audiência por videoconferência, façam-se os autos conclusos.
VII. INTIMEM-SE as partes deste decisum. Não havendo pedido de esclarecimento pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua publicação, este pronunciamento tornar-se-á estável, ficando vedado às partes alterações ou ampliações objetivas no processo (art. 357, §1º c/c o art. 329, II, CPC/15).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/03/2025 13:10
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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18/02/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/02/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 20:34
Lavrada Certidão
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10/02/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOTAG1ECIV
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20/11/2024 23:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOJUNMEDI
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29/10/2024 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/10/2024 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOTAG1ECIV
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21/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:16
Perícia agendada
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17/10/2024 17:35
Juntada - Informações
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16/10/2024 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> TOJUNMEDI
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15/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/09/2024 10:05
Conclusão para despacho
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10/09/2024 09:46
Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 22:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCIDIO ALVES DA PAIXAO ABREU - Guia 5556020 - R$ 169,44
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09/09/2024 22:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCIDIO ALVES DA PAIXAO ABREU - Guia 5556019 - R$ 259,16
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09/09/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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