TJTO - 0010809-46.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010809-46.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010809-46.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: CAROLINA RASSI MACHADO SILVA D AYALA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): RONALDO LUIZ RODRIGUES COELHO (OAB TO009963) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL VEICULADA PARA COBRANÇA DE VALOR INFERIOR AO ESTABELECIDO NO TEMA 1184/STF E NA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ENTE EXEQUENTE QUE NÃO COMPROVOU A ADOÇÃO DE SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS OU TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA RECEBER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência consolidada no Tema 1184 do STF, julgada sob o rito da repercussão geral, e a Resolução 547 do CNJ estabelecem critérios para a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, respeitando o princípio constitucional da eficiência administrativa. 2.
Assim, o ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
Logo a autonomia municipal, embora garantida constitucionalmente, não prevalece sobre a necessidade de garantir uma atuação processual eficiente e de preservar o equilíbrio entre o custo da execução e o valor do crédito tributário perseguido. 4.
Destarte o crédito tributário é indisponível, conforme o art. 141 do CTN, porém, a atuação judicial deve observar o interesse público maior, que inclui a economicidade e racionalidade dos atos processuais. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença ora vergastada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 19 de fevereiro de 2025. -
16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
16/06/2025 13:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/02/2025 13:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
20/02/2025 13:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
19/02/2025 18:07
Juntada - Documento - Voto
-
10/02/2025 15:57
Juntada - Documento - Certidão
-
06/02/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
06/02/2025 15:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
-
31/01/2025 16:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
31/01/2025 16:59
Juntada - Documento - Relatório
-
30/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010218-22.2025.8.27.2706
Maria da Cruz Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 10:56
Processo nº 0002385-70.2024.8.27.2743
Marina Bispo Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/07/2024 14:54
Processo nº 0015057-95.2022.8.27.2706
Benedito Jose Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2022 22:03
Processo nº 0010062-62.2025.8.27.2729
Sinesio Almeida Bezerra
Estado do Tocantins
Advogado: Higor Leite de Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 09:42
Processo nº 0010809-46.2024.8.27.2729
Municipio de Palmas
Carolina Rassi Machado Silva D Ayala
Advogado: Julia Ferreira de Mesquita Ferraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 15:39