TJTO - 0026246-70.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026246-70.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: AUDILA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 21/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
21/07/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
-
21/07/2025 16:45
Juntada - Certidão - AUDILA PEREIRA DE SOUZA
-
21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/08/2025. Parte AUDILA PEREIRA DE SOUZA, Guia 5759294, Subguia 5526863. Fase de Conhecimento
-
21/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - AUDILA PEREIRA DE SOUZA - Guia 5759294 - R$ 193,66 - Fase de Conhecimento
-
21/07/2025 16:45
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
-
18/07/2025 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2025 20:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
-
17/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:13
Trânsito em Julgado
-
24/06/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0026246-70.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: AUDILA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 31).
No evento 32 a parte executada compareceu aos autos por intermédio de sua advogada informando o parcelamento do débito.
Os autos foram suspensos (evento 41).
No evento 52 o exequente requereu penhora on-line, a qual foi deferida e efetivada, restando frutífera (eventos 55 e 62).
Instada, a parte executada concordou com a transferência dos valores para adimplemento do débito (evento 70).
Em seguida, foi expedido alvará judicial em favor do Tesouro Municipal e Procuradoria do Município (eventos 86-89).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal (evento 91). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2025 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:27
Conclusão para julgamento
-
18/06/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/06/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162019192025
-
03/06/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162019062025
-
28/05/2025 13:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162019192025
-
28/05/2025 13:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162019062025
-
28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/05/2025 14:10:06)
-
26/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 18:06
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
21/05/2025 17:08
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/04/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
-
08/04/2025 13:26
Conclusão para despacho
-
27/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2025 12:26
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
05/03/2025 15:42
Juntada - Informações
-
28/01/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/12/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
02/12/2024 14:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 04:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:00
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
15/07/2024 14:31
Protocolizada Petição
-
08/12/2023 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/10/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:17
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
10/10/2023 15:27
Conclusão para despacho
-
09/10/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:16
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 14:48
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2023 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 22/08/2023 14:00:58)
-
21/08/2023 16:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/05/2023 16:15
Lavrada Certidão
-
31/01/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
25/01/2023 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/01/2023 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
-
02/01/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
-
02/01/2023 16:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
-
02/01/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:16
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2022 16:35
Conclusão para despacho
-
21/11/2022 16:35
Processo Corretamente Autuado
-
21/11/2022 16:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/11/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046838-95.2024.8.27.2729
Dores Maria Oliveira da Costa
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/11/2024 18:00
Processo nº 0026623-64.2025.8.27.2729
Ronnes Jose da Silva Morais
Serasa S.A.
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 17:38
Processo nº 0004195-82.2025.8.27.2731
Juliana Beatriz Araujo Silva
Unitins - Fundacao Universidade de Tocan...
Advogado: Raianne dos Santos Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2025 17:45
Processo nº 0001137-80.2025.8.27.2728
Romanos Formaturas LTDA
Fernanda Gloria Amaral
Advogado: Cecilia Maria Vaccaro Brambilla
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 15:19
Processo nº 0006078-98.2024.8.27.2731
Ministerio Publico
Roy Orbson Silva Lima
Advogado: Daniel Felicio Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 11:01