TJTO - 0004332-64.2024.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/07/2025 16:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCR01 -> SREC
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04/07/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 10:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCR01
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02/07/2025 10:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 14:09
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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25/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 12:19
Juntada - Documento
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20/06/2025 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 12:17
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0004332-64.2024.8.27.2710/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: JHON KENEDY MENDES BEZERRA (RÉU)ADVOGADO(A): RAYFRAN VIEIRA LIMA (OAB TO010202) EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
DOSIMETRIA DA PENA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE PENA FUNDADA EM ATENUANTE NÃO SUSCITADA NO APELO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação criminal, em que se alega a existência de omissão quanto à incidência da atenuante da menoridade relativa (artigo 65, inciso I, do Código Penal), com reflexos na fixação da pena privativa de liberdade imposta ao réu.
O embargante pleiteia o conhecimento e provimento do recurso, com efeitos infringentes, a fim de reduzir a pena para 6 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão, com consequente alteração do regime inicial para o semiaberto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o exame, em sede de embargos de declaração, de suposta omissão quanto à atenuante da menoridade relativa, quando esta matéria não foi arguida nas razões do recurso de apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar omissões, obscuridades, contradições ou erro material constantes do acórdão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não se admite inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria de ordem pública. 5.
Na hipótese, verifica-se que o embargante, nas razões do recurso de apelação, não suscitou qualquer insurgência quanto à aplicação da atenuante da menoridade relativa, configurando-se inovação recursal ao pretender discutir tal ponto apenas em sede de embargos de declaração. 6.
A tentativa de veicular questão nova por meio dos embargos viola o princípio do contraditório e encontra óbice na preclusão consumativa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: 1. É incabível a análise, em embargos de declaração, de matéria não suscitada oportunamente nas razões do recurso de apelação, por configurar inovação recursal, ainda que se trate de questão de ordem pública, sendo esse expediente vedado pelo ordenamento jurídico. 2.
A função dos embargos de declaração é integrativa e restrita às hipóteses de erro material, omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à veiculação de pretensões novas. 3.
A preclusão consumativa impede o reexame de matéria não debatida na instância ordinária, sendo vedada a reabertura de debate recursal sob pena de violação ao contraditório e à segurança jurídica.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, I; Código de Processo Penal, art. 619; Código de Processo Civil de 2015, art. 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada no voto:Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp nº 2.527.510/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025;STJ, EDcl no REsp nº 1.776.418/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021;STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.337.703/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021;STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 141.729/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 11/12/2018.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ADOLFO AMARO MENDES, na 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL e VIDEOCONFERÊNCIA da 4ª TURMA JULGADORA da 1ª CÂMARA CRIMINAL, decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o presente recurso de embargos de declaração.
Adverte o embargante que a reiteração do recurso será considerado expediente protelatório, sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE e EURÍPEDES LAMOUNIER.
A Douta Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, VERA NILVA ÁLVARES ROCHA .
Palmas, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/06/2025 12:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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16/06/2025 12:55
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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13/06/2025 17:52
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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13/06/2025 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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11/06/2025 11:44
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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11/06/2025 11:44
Juntada - Documento - Voto
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02/06/2025 10:33
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB07 -> CCR01
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02/06/2025 10:32
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 20:24
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 14:49
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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27/05/2025 14:49
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/05/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCR01
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13/05/2025 11:13
Despacho - Mero Expediente
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13/05/2025 09:21
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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13/05/2025 09:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 14:55
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/05/2025 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
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12/05/2025 14:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS - EXCLUÍDA
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12/05/2025 13:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCR01
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12/05/2025 13:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/05/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 14:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB07
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09/05/2025 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 11:10
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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05/05/2025 11:10
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 13:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/04/2025 13:36
Remessa Interna - SGB07 -> CCR01
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28/04/2025 15:06
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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28/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Deliberado em Sessão - Adiado - 25/04/2025 15:18:44)
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28/04/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/04/2025 14:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCR01
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27/04/2025 14:31
Decisão - Não-Concessão - Pedido
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22/04/2025 15:29
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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22/04/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/04/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/04/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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01/04/2025 09:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB02 -> CCR01
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31/03/2025 20:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/03/2025 16:10
Remessa Interna ao Revisor - SGB07 -> SGB02
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24/03/2025 18:37
Juntada - Documento - Relatório
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14/03/2025 15:50
Remessa Interna - CCR01 -> SGB07
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14/03/2025 15:50
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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14/03/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/02/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/02/2025 09:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/02/2025 17:21
Remessa Interna - CCI02 -> CCR01
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18/02/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/02/2025 17:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 17:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB07)
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12/02/2025 14:20
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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12/02/2025 14:20
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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