TJTO - 0002717-74.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002717-74.2022.8.27.2721/TO REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:42
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 17:09
Protocolizada Petição
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15/03/2025 18:23
Conclusão para despacho
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22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/02/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:54
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 12:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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14/01/2025 12:35
Conclusão para despacho
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13/01/2025 17:16
Protocolizada Petição
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10/01/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 14:21
Conclusão para despacho
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09/01/2025 14:21
Processo Reativado
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09/01/2025 08:26
Protocolizada Petição
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30/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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17/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5439677, Subguia 16366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,32
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/04/2024 16:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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05/04/2024 16:45
Juntada - Certidão
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05/04/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/05/2024. Parte NAILTON AIRES DA SILVA, Guia 5439677, Subguia 5391660
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05/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - NAILTON AIRES DA SILVA - Guia 5439677 - R$ 32,32
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05/04/2024 16:45
Custas Satisfeitas - Parte: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
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05/04/2024 16:44
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5439673 - R$ 32,32
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05/04/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - Guia 5439673 - R$ 32,32
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04/04/2024 15:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2024 15:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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04/04/2024 15:07
Baixa Definitiva
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04/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/03/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:58
Trânsito em Julgado
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15/02/2024 00:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/01/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/10/2023 10:31
Conclusão para julgamento
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18/10/2023 18:27
Despacho - Mero expediente
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06/09/2023 12:22
Juntada - Informações
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30/08/2023 15:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00022624120238272700/TJTO
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27/06/2023 14:41
Conclusão para despacho
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27/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/06/2023 16:07
Juntada - Informações
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19/06/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2023 01:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/06/2023 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2023 12:07
Juntada - Informações
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13/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 13:14
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2023 18:31
Protocolizada Petição
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30/03/2023 13:52
Conclusão para despacho
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23/03/2023 16:29
Protocolizada Petição
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16/03/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/03/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/03/2023 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00022624120238272700/TJTO
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24/02/2023 21:10
Protocolizada Petição
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22/02/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 15:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2023 09:50
Protocolizada Petição
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30/01/2023 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2023 17:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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24/01/2023 15:05
Juntada - Informações
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23/01/2023 15:36
Juntada - Informações
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17/01/2023 14:16
Juntada - Informações
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11/01/2023 12:02
Despacho - Mero expediente
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30/11/2022 15:04
Conclusão para despacho
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30/11/2022 10:27
Protocolizada Petição
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24/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/11/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/11/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 16:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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03/11/2022 15:55
Protocolizada Petição
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25/10/2022 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: KILME MOREIRA CRUZ (por substituição em 26/10/2022 14:27:12)
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25/10/2022 12:30
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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24/10/2022 14:22
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 24/01/2023 13:00. Refer. Evento 20
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24/10/2022 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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24/10/2022 14:07
Juntada - Informações
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24/10/2022 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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24/10/2022 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 24/01/2023 13:00
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19/10/2022 09:30
Protocolizada Petição
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18/10/2022 23:23
Juntada - Outros documentos
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12/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEMAN -> TOGUA1ECIV
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26/09/2022 12:49
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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12/09/2022 16:21
Juntada - Informações
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30/08/2022 13:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
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19/08/2022 18:47
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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19/08/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
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09/08/2022 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2022 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEMAN
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08/08/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 15:18
Decisão - Concessão - Liminar
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02/08/2022 17:23
Conclusão para despacho
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02/08/2022 17:23
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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