TJTO - 0000161-08.2023.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000161-08.2023.8.27.2740/TO RECORRENTE: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)RECORRIDO: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLOSIEL DA SILVA SANTOS (OAB TO011748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto em face de acórdão desta Turma Recursal.
O artigo 105, III, da Constituição da República só admite a interposição de recurso especial contra as causas decididas, em única ou última instância, "pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios".
Não há previsão, portanto, para interposição daquele recurso contra decisão ou acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial, porquanto incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/95.
Bem por isso que o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula 203, a dizer que "não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". (Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02). É necessário ressaltar que não há como aplicar o princípio da fungibilidade, pois os recursos especial e extraordinário possuem requisitos de admissibilidade e finalidades distintas.
O artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regramento próprio e mais simplificado nos termos da jurisprudência, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL .
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 203 DO STJ.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE .
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, sob o fundamento da inadmissibilidade desse recurso contra decisões proferidas por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
II .
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível recurso especial contra decisão de órgão de segundo grau dos Juizados Especiais; e (ii) estabelecer se o princípio da fungibilidade permite a conversão do recurso especial em recurso extraordinário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos da Súmula 203 do STJ, não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, tornando inviável a admissibilidade do recurso interposto.
O princípio da fungibilidade recursal não se aplica ao caso, pois os recursos especial e extraordinário possuem requisitos de admissibilidade e finalidades distintas .
O artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regramento próprio e mais simplificado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O recurso especial é incabível contra decisões proferidas por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula 203 do STJ .
O princípio da fungibilidade não autoriza a conversão do recurso especial em recurso extraordinário, pois possuem requisitos e finalidades distintas.
O artigo 932, parágrafo único, do CPC não se aplica ao rito dos Juizados Especiais, que possui regras processuais próprias.
Dispositivos citados: CPC, art. 932, parágrafo único .
Jurisprudência citada: STJ, Súmula 203; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1000970-56.2021.8.26 .0160, Rel.
Des.
Júlio César Franceschet, j. 18 .12.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 0100062-39.2023.8 .26.9024, Rel.
Des.
José Roberto Lopes Fernandes, j . 30.10.2023. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10008246120218260080 Cabreúva, Relator.: Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, Data de Julgamento: 12/02/2025, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 12/02/2025) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso especial interposto, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. -
09/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/07/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 21:08
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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02/04/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 85 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL'
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02/04/2025 14:47
Conclusão para decisão
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01/04/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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26/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/03/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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14/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/11/2024 15:08
Conclusão para admissibilidade recursal
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13/11/2024 17:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/07/2024 15:00
Conclusão para despacho
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02/07/2024 14:59
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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02/07/2024 09:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/06/2024 15:29
Conclusão para despacho
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03/06/2024 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/05/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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02/05/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:13
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2024 13:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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11/04/2024 15:32
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 169
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01/04/2024 18:37
Conclusão para julgamento
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01/04/2024 18:32
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/03/2024 15:08
Conclusão para despacho
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12/03/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/03/2024 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/03/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/03/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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02/02/2024 16:22
Protocolizada Petição
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30/11/2023 13:47
Conclusão para despacho
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30/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/11/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/11/2023 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2023 19:01
Decisão - Outras Decisões
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26/10/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Recebido os autos - 26/10/2023 18:06:29)
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26/10/2023 18:05
Conclusão para despacho
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26/10/2023 18:05
Recebido os autos
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26/10/2023 17:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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25/10/2023 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2023 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:23
Protocolizada Petição
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03/10/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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27/09/2023 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOPJECCR
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27/09/2023 14:53
Realizado cálculo de custas
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27/09/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/09/2023 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOTOPJECCR -> COJUN
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27/09/2023 09:43
Protocolizada Petição
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26/09/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/09/2023 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/09/2023 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2023 22:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/06/2023 19:02
Conclusão para julgamento
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07/06/2023 19:01
Despacho - Mero expediente
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04/04/2023 12:41
Conclusão para despacho
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03/04/2023 23:16
Protocolizada Petição
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27/03/2023 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
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27/03/2023 13:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 27/03/2023 13:30. Refer. Evento 8
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27/03/2023 10:34
Protocolizada Petição
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27/03/2023 09:40
Protocolizada Petição
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27/02/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2023 18:39
Protocolizada Petição
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01/02/2023 10:43
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2023 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2023 20:47
Protocolizada Petição
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27/01/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2023 16:57
Expedido Ofício - 1 carta
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27/01/2023 15:47
Lavrada Certidão
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27/01/2023 15:45
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 8 - Audiência - de Conciliação - designada - 27/01/2023 14:17:59
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27/01/2023 14:50
Juntada - Certidão
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27/01/2023 14:39
Recebidos os autos no CEJUSC
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27/01/2023 14:18
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
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27/01/2023 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 27/03/2023 13:30
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27/01/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 19:58
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/01/2023 13:11
Conclusão para decisão
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23/01/2023 13:10
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2023 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/01/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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