TJTO - 0000858-81.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000858-81.2022.8.27.2734/TO REQUERENTE: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte ré depositou em juízo o valor da condenação.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, ante a satisfação integral do débito.
Considerando que o pagamento integral da dívida e o pedido de extinção se revelam incompatíveis com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência.
Oportunamente, arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Peixe, 03/09/2025. -
04/09/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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04/09/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 15:47
Trânsito em Julgado
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03/09/2025 18:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/09/2025 10:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 130000762025
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01/09/2025 18:52
Conclusão para decisão
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01/09/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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29/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000858-81.2022.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 123 - 27/08/2025 - Expedido Alvará -
27/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 130000762025
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26/08/2025 19:34
Juntada - Informações
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20/08/2025 13:44
Protocolizada Petição
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19/08/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/08/2025 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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11/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:46
Despacho - Visto em correição
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04/08/2025 15:50
Conclusão para decisão
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04/08/2025 11:21
Protocolizada Petição
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31/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000858-81.2022.8.27.2734/TO REQUERIDO: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A) DESPACHO/DECISÃO Retifiquem-se os polos. 1.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos à contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe, 04 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 21:39
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 19:15
Conclusão para decisão
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03/07/2025 17:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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02/07/2025 20:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
02/07/2025 18:18
Conclusão para despacho
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02/07/2025 18:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
02/07/2025 18:17
Reativação - Cancelamento de evolução de Classe - "Execução de Título Extrajudicial"
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02/07/2025 18:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária" - 10/05/2023 18:58:10)
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02/07/2025 18:15
Trânsito em Julgado
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02/07/2025 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/07/2025 18:03
Protocolizada Petição
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30/06/2025 13:40
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI1ECIV Número: 00008588120228272734/TJTO
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20/02/2025 18:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPEI1ECIV -> TJTO
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11/02/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624180, Subguia 68651 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
10/12/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/12/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/12/2024 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624180, Subguia 5462618
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10/12/2024 08:30
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Guia 5624180 - R$ 96,00
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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06/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/11/2024 18:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
30/10/2024 08:56
Conclusão para julgamento
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30/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/10/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/10/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/10/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
-
12/08/2024 11:17
Conclusão para decisão
-
12/08/2024 10:37
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:17
Protocolizada Petição
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15/07/2024 15:37
Protocolizada Petição
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02/04/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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31/01/2024 17:29
Conclusão para despacho
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27/01/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/12/2023 01:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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04/10/2023 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/05/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2023 14:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2023 13:57
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/05/2023 17:33
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
-
19/04/2023 14:28
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 13:23
Conclusão para decisão
-
24/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2022 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/12/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00129399820228272722/TO
-
04/11/2022 17:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00129399820228272722/TO
-
18/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2022 16:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00129399820228272722/TO
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27/09/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00129399820228272722
-
24/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:46
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2022 14:55
Protocolizada Petição
-
29/08/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2022 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 18:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2022 18:54
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
16/08/2022 15:46
Decisão - Concessão - Liminar
-
11/08/2022 12:26
Conclusão para decisão
-
09/08/2022 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2022 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2022 15:10
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2022 13:40
Conclusão para decisão
-
14/07/2022 11:55
Protocolizada Petição
-
13/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPEI1ECIV
-
06/06/2022 15:38
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2022 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2022 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> COJUN
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06/06/2022 13:29
Processo Corretamente Autuado
-
06/06/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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