TJTO - 0001542-48.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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14/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 159
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14/07/2025 13:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 178
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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08/07/2025 16:42
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ADOÇÃO FORA DO CADASTRO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR Nº 0001542-48.2022.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: LUZIA FERNANDES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA QUARESMA DA SILVA (OAB TO007083)REQUERENTE: ELIS FELIX DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA QUARESMA DA SILVA (OAB TO007083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 170 - 02/07/2025 - Lavrado Termo de Compromisso -
07/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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07/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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02/07/2025 17:06
Lavrado - Termo de Compromisso
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02/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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02/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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02/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158
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30/06/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 149, 150, 158 e 157
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30/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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30/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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25/06/2025 17:56
Juntada - Informações
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25/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:14
Audiência - Preliminar - designada - Local BANCA 01 - 25/08/2025 14:00
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24/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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23/06/2025 00:00
Intimação
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar Nº 0001542-48.2022.8.27.2720/TO REQUERENTE: LUZIA FERNANDES DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA QUARESMA DA SILVA (OAB TO007083)REQUERENTE: ELIS FELIX DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): ANA CLAUDIA QUARESMA DA SILVA (OAB TO007083) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- GUARDA PROVISÓRIA- CONCESSÃO Trata-se de AÇÃO DE ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA, onde a parte requerente afirma que a requerida entregou o filho aos seus cuidados, em razão de ser portadora de esquizofrenia (CID.10 F20) e ter sido abusada sexualmente, cujo ato resultou na gravidez da referida criança (evento1). Relatório Técnico no evento 138. Parecer do Ministério Público favorável a concessão da guarda provisória no evento 140. É O BREVE RELATO.
DECIDO. 1- GUARDA PROVISÓRIA O instituto da guarda, após o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), passou a ser encarado, precipuamente, como medida preparatória à adoção ou à tutela, como resulta claro da leitura do § 1º do art. 33 da mencionada Lei.
Entretanto, em situações excepcionais, poderá ser deferida a guarda fora dessas situações, "para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável" (§ 2º do mesmo artigo), inclusive para efeito de aquisição formal da condição de dependente, também sob o aspecto previdenciário (§ 3º, idem).
Conforme se observa dos autos, desde o nascimento o infante encontra-se aos cuidados dos requerentes. A Constituição Federal, em seu artigo 227, preconiza ser dever da família, da sociedade e do ente federativo, assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
Assim, segundo restou demonstrado nos autos, a situação da infante é satisfatória, sendo bem cuidada pela avó, não havendo nenhuma razão para alterar a guarda de fato, enfrentando-se o risco de causar perturbação à vida e à sensibilidade da infante, sendo certo que em toda questão de guarda de crianças e adolescentes, os interesses destes é que devem ser determinantes.
A equipe do GGEM em parecer técnico descreveu que (evento 36): [...] Diante do exposto, consideração a especificidade do contexto de vida dos envolvidos nesta classe de ação, bem como, a tudo o que foi observado concernente à questão de segurança e proteção dos direitos da criança em tela, fica evidenciado para o momento que Arthur Botelho de Arruda, encontra-se bem cuidado, tendo para si as garantias de boa alimentação, boas condições de moradia, contando com assistência médica, convivendo em um ambiente saudável, seus guardiões, Elis Felix da Silva Santos e Luzia Fernandes da Silva Santos, tem prestado toda assistência necessária, apresentando os requisitos necessários para cuidar, zelar da integridade física, moral e social do infante em questão, onde ambos demostram desejo em regularizar a adoção, para dar continuidade à criação e cuidados necessário da criança.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum impedimento no que se refere à adoção, sendo considerável uma viável e possível adoção definitiva ao requerente, visto que não existem relatos aos quais desabone a conduta dos pretendentes a adoção, vislumbrando que os mesmos apresentam capacidades de garantir e conservar o pleno desenvolvimento da criança e assim conservar o seu melhor interesse.
Ademais, entendo que os pressupostos da tutela antecipada restaram preenchidos, primeiro porque existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, porquanto foi provada, através dos documentos acostados ao presente feito, a necessidade de regularização da guarda de fato; segundo, pois o perigo de dano e o risco ao resultado útil ao processo é latente, sendo necessária a regularização da guarda para representação do infante perante a escola, hospitais, INSS e outras providências; terceiro, uma vez que caso seja comprovado que a parte autora não esteja desempenhando adequadamente o papel de guardiões, a presente decisão poderá facilmente ser revogada.
Por fim, diante dos elementos constantes dos autos, numa análise preliminar, observo que os interesses do infante estarão melhor preservados se continuar a viver na companhia dos requerentes. 2- DISPOSITIVO 2.1- Da guarda provisória Posto isto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 33, §1°, da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 300, do CPC, CONCEDO liminarmente a GUARDA PROVISÓRIA do infante ARTHUR BOTELHO DE ARRUDA em favor dos requerentes ELIS FELIX DA SILVA SANTOSe LUZIA FERNANDES DA SILVA SANTOS, ambos qualificados nos autos, com o fim de prestar-lhe assistência material, moral e educacional, com o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Lavre-se o competente termo, através do qual os guardiões prestarão o compromisso de bem e desempenhar fielmente o encargo. 2.2- Das demais providências DETERMINO a NOMEAÇÃO da Defensoria Pública como CURADORA ESPECIAL à requerida DAIANA BOTELHO DE ARRUDA, tendo em vista o falecimento de seu curador anterior e sua condição de vulnerabilidade, com fundamento no art. 72, I e parágrafo único, do CPC.
INTIME-SE a Defensoria Pública. Paute-se data para realização de oitiva da genitora biológica, especialmente sobre a permanência da pretensão de entrega do filho à adoção. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
18/06/2025 17:49
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:53
Decisão - Concessão - Liminar
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22/05/2025 11:46
Conclusão para despacho
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19/05/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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19/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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19/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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14/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:01
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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24/04/2025 18:13
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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24/04/2025 10:53
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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10/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:56
Juntada - Informações
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28/03/2025 16:30
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:16
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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27/02/2025 13:28
Juntada - Informações
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17/01/2025 17:59
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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14/01/2025 17:19
Juntada - Informações
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18/12/2024 18:38
Juntada - Informações
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13/12/2024 15:26
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/12/2024 09:33
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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05/12/2024 13:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/12/2024 16:13
Conclusão para despacho
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29/11/2024 15:59
Decisão - Outras Decisões
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23/09/2024 15:36
Conclusão para decisão
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17/09/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/09/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 16:48
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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26/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 112
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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16/08/2024 16:55
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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16/08/2024 16:38
Conclusão para despacho
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09/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:12
Alterada a parte - Situação da parte RAIMUNDO PAIXAO DE ARRUDA - REVEL
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09/08/2024 18:12
Alterada a parte - Situação da parte DAIANA BOTELHO DE ARRUDA - REVEL
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09/08/2024 16:42
Decisão - Decretação de revelia
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31/07/2024 14:15
Conclusão para despacho
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30/07/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 14:58
Conclusão para despacho
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01/07/2024 08:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
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27/06/2024 15:23
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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12/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:32
Despacho - Mero expediente
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10/06/2024 15:34
Conclusão para despacho
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20/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
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22/04/2024 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 08:27
Protocolizada Petição
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20/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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02/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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01/04/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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12/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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16/02/2024 14:39
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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16/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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06/12/2023 13:57
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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16/11/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2023 14:19
Retificação de Classe Processual - DE: Adoção PARA: Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar
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23/10/2023 19:40
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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21/09/2023 13:53
Protocolizada Petição
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21/09/2023 12:59
Conclusão para decisão
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01/09/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 61 e 62
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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07/08/2023 19:10
Lavrada Certidão
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07/08/2023 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 18:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/08/2023 14:20
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
-
03/08/2023 14:09
Conclusão para despacho
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12/06/2023 14:47
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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30/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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11/05/2023 18:01
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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11/05/2023 18:00
Juntada - Documento
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11/05/2023 17:46
Expedido Ofício
-
02/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/04/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39, 37 e 38
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13/04/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/04/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/04/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 12:25
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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11/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 22:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOGOI1ECIV
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10/04/2023 16:16
Juntada - Informações
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08/03/2023 15:21
Juntada - Informações
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08/03/2023 13:22
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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06/02/2023 17:29
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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25/01/2023 15:27
Lavrada Certidão
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25/01/2023 15:23
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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08/12/2022 12:23
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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08/11/2022 15:59
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
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03/11/2022 15:09
Protocolizada Petição
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01/11/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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28/10/2022 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOARAGG
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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14/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:38
Despacho - Mero expediente
-
13/10/2022 14:13
Conclusão para despacho
-
07/10/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/10/2022 12:06
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2022 15:18
Ato ordinatório - processo atualizado no SNA
-
26/09/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 18:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
02/09/2022 17:07
Ato ordinatório - processo cadastrado no SNA
-
25/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 18:45
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2022 11:08
Conclusão para despacho
-
19/08/2022 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/07/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:07
Processo Corretamente Autuado
-
14/07/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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