TJTO - 0004168-36.2024.8.27.2731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAI1FAZ
-
01/08/2025 14:49
Trânsito em Julgado
-
29/07/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
29/07/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
25/07/2025 15:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
16/07/2025 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004168-36.2024.8.27.2731/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004168-36.2024.8.27.2731/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: LUCAS SCACABAROSSI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR.
ATO DISCRICIONÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do Estado do Tocantins, reformando sentença que reconheceu direito à retroação da promoção de policial militar à graduação de Cabo. 2.
O embargante sustenta a existência de contradição, afirmando ter preenchido os requisitos legais para a promoção na data pleiteada, bem como a existência de precedentes do Tribunal em sentido diverso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, notadamente quanto ao reconhecimento do direito à promoção retroativa de policial militar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os embargos de declaração possuem hipóteses restritas de cabimento, previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 5.
O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e coerente ao reconhecer a natureza discricionária do ato de promoção, com base no art. 1º, §2º, da Lei estadual nº 2.575/2012. 6.
A alegada divergência com precedentes anteriores não configura contradição interna do julgado, mas mera inconformidade com o resultado, a ser enfrentada por recurso próprio. 7.
A decisão não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, estando devidamente fundamentada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A contradição que enseja embargos de declaração é a interna ao julgado, não caracterizada por divergência com precedentes. 2.
A promoção de policial militar possui natureza discricionária, condicionada à conveniência da Administração e não confere direito subjetivo automático, mesmo diante do preenchimento dos requisitos legais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 2.575/2012, art. 1º, §2º e art. 36.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0002830-61.2023.8.27.2731, Rel.
Marcio Barcelos Costa, j. 02.04.2025; TJTO, Apelação Cível, 0002098-49.2023.8.27.2709, Rel.
Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 05.03.2025.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
23/05/2025 09:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
16/05/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Voto
-
29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 641
-
07/04/2025 17:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
07/04/2025 17:23
Juntada - Documento - Relatório
-
03/04/2025 13:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
02/04/2025 23:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
27/03/2025 14:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
26/03/2025 14:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
25/03/2025 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 07:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2025 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
06/03/2025 17:16
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/02/2025 19:01
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
27/02/2025 18:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
27/02/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
-
05/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
29/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/01/2025 13:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 708
-
14/01/2025 16:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
14/01/2025 16:34
Juntada - Documento - Relatório
-
09/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047044-12.2024.8.27.2729
Luiz Guilherme Bittencourt Martinello
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/01/2025 15:22
Processo nº 0024683-69.2022.8.27.2729
Elisiane Ferreira Machado
Welldo Barbosa Teixeira
Advogado: Elisiane Ferreira Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/06/2022 11:03
Processo nº 0046114-91.2024.8.27.2729
Fabiano Jose dos Santos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Thiago de Freitas Praxedes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2024 14:42
Processo nº 0008681-09.2025.8.27.2700
Gabriel Vieira Gomes
Juizo da 1 Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Cibele Martins de Sousa Cardoso
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/06/2025 17:10
Processo nº 0004168-36.2024.8.27.2731
Lucas Scacabarossi
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2024 17:24