TJTO - 0028212-91.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 16:40
Conclusão para julgamento
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03/09/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0028212-91.2025.8.27.2729/TO RÉU: YURIEL SOARES EVANGELISTAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa do acusado intimada para apresentação das alegações finais por escrito, na forma de memoriais, no prazo de 5 dias. -
02/09/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALGG -> CPECENTRALCRIM
-
02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 18:08
Audiência - de Instrução - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 01/09/2025 16:00. Refer. Evento 34
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01/09/2025 18:04
Protocolizada Petição
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01/09/2025 14:28
Conclusão para despacho
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14/08/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 13:29
Juntada - Informações
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09/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:24
Expedido Ofício
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07/08/2025 16:22
Lavrada Certidão
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07/08/2025 15:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 15:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 13:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 11:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 13:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 12:59
Protocolizada Petição
-
06/08/2025 12:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 15:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALGG
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05/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOALVCEMAN
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05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 13:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 13:13
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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05/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 18:20
Protocolizada Petição
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04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/08/2025 16:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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01/08/2025 14:23
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 01/09/2025 16:00
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25/07/2025 14:43
Conclusão para decisão
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24/07/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0028212-91.2025.8.27.2729/TO RÉU: YURIEL SOARES EVANGELISTAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MELO ALBUQUERQUE CAMARANO (OAB TO00195B) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a defesa constituída do acusado YURIEL SOARES EVANGELISTA para apresentar resposta à acusação no prazo legal. -
18/07/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 11:07
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0028212-91.2025.8.27.2729/TO RÉU: YURIEL SOARES EVANGELISTAADVOGADO(A): MATHEUS ARUDHA BUCAR REIS (OAB PA029714) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a denúncia, pois preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especialmente a descrição circunstanciada do fato criminoso imputado à pessoa acusada, que foi adequadamente identificada.
Ademais, a petição inicial está apoiada em elementos indiciários suficientes a inferir a existência de justa causa para se dar início à persecução penal.
Por ora, não se apresenta evidente qualquer das hipóteses previstas nos arts. 395 e 397 do referido diploma.
Tendo como fundamento o art. 3º-A e a parte inicial do art. 156, ambos do Código de Processo Penal, consigno que cabe às partes produzirem as provas de seu interesse, salvo aquelas que não puderem ser obtidas sem pronunciamento judicial.
Cumpre ainda ao autor da ação comprovar eventual reincidência, devendo, neste caso, informar circunstanciadamente os dados correspondentes à condenação definitiva da pessoa acusada.
O andamento deste processo observará as regras previstas na lei processual e, no que couber, no novo Manual de Procedimentos Penais do Estado do Tocantins, instituído pelo Provimento no 14/2018-CGJUS/TO, publicado no Diário da Justiça no 4296 de 29/06/2018, pp. 123/136.
Os autos serão remetidos à Secretaria Criminal para cumprimento dos seguintes atos: a) expedir o mandado de citação da pessoa acusada para apresentar sua resposta, por escrito, por meio de advogado (prazo de 10 dias) ou defensor público (prazo de 20 dias), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha; No mandado de citação deverá constar ainda a informação de que na hipótese de não ser apresentada resposta no prazo ou se não for constituído defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (art. 396-A, § 2º, CPP) e advertência ao acusado solto que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (CPP, art. 367).
Caso o acusado manifeste interesse em ser representado pela Defensoria Pública ou a resposta não for apresentada no prazo, nomeio desde já, o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Comarca para o patrocínio de seus interesses (CPP, art. 396-A, § 2º). b) COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia por meio de formulário próprio ao Instituto de Identificação Estadual para registro na rede INFOSEG, por intimação eletrônica (art. 551, II, Provimento nº 2/2023/CGJUS). c) remeter o processo ao Distribuidor para expedição e anexação das certidões de antecedentes da pessoa acusada1; d) preencher os campos dos Dados Criminais, caso não tenha sido feito.
Palmas, data registrada no evento. 1. 1.
Art. 84.
Além dos atos de caráter geral, elencados no artigo 82, a secretaria judicial tem delegação para executar as seguintes rotinas nos processos criminais, independentemente de determinação judicial: VIII - juntar aos autos os antecedentes criminais do acusado; ↩ -
11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 17:52
Alterada a parte - Situação da parte YURIEL SOARES EVANGELISTA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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02/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:29
Alterada a parte - Situação da parte YURIEL SOARES EVANGELISTA - DENUNCIADO
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01/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:25
Expedido Ofício
-
01/07/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2025 17:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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30/06/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 16:22
Decisão - Recebimento - Denúncia
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30/06/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3CRI
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27/06/2025 15:37
Conclusão para decisão
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27/06/2025 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3CRI -> TOPALPROT
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27/06/2025 15:37
Processo Corretamente Autuado
-
27/06/2025 14:34
Distribuído por dependência - Número: 00215796420258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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