TJTO - 0000731-29.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 17:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala 1 - 27/08/2025 13:30. Refer. Evento 21
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01/09/2025 17:33
Lavrada Certidão
-
01/09/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAGG -> TOTAG1ECRI
-
27/08/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2025 13:34
Conclusão para decisão
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000731-29.2025.8.27.2738/TO RÉU: DIVINO EMILIO SOBRINHOADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)ADVOGADO(A): DANIELA NERES DO NASCIMENTO (OAB TO012443) DESPACHO/DECISÃO RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, eis que tempestivos.
Causa de pedir dos embargos: "A decisão ora embargada deixou de apreciar requerimento expresso de instauração de incidente de insanidade mental, protocolado pela defesa, na resposta à acusação inserida no evento 18.
O incidente de insanidade mental é medida de ordem pública, devendo ser instaurado quando houver dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, nos termos do art. 149 do CPP, o que foi devidamente fundamentado no pedido.
Contudo, não houve qualquer manifestação de Vossa Excelência quanto ao referido requerimento, configurando omissão relevante que compromete a ampla defesa e o devido processo legal".
Pedido: "O conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada, manifestando-se o juízo sobre o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental".
O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente aos embargos no evento 80.
Decido.
Nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração para que o juiz “declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão”, no prazo de 2 (dois) dias.
No caso em apreço, razão assiste à pretensão defensiva, uma vez que o pedido formulado não foi formalmente apreciado.
Isto posto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, a fim de incluir na decisão de evento a sentença de evento 20, o seguinte: "No mais, não merece guarida o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, sob o fundamento da suposta dependência alcoólica.
No caso sub judice, os documentos utilizados para fundamentar o pedido não são suficientes para embasar a instauração do incidente pretendido.
Com efeito, foram acostados um histórico de créditos, do INSS, com informação de que DIVINO aposentou por idade (evento 18), bem como 2 (duas) escrituras públicas de declaração das pessoas de ARISTON PEREIRA DOS SANTOS e LOURIVAL FREIRE DOS SANTOS em que relataram os problemas do réu relacionados ao consumo excessivo de álcool. Ocorre que a realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento. No presente caso, tal dúvida não restou configurada.
Além disso, "eventual dependência química do paciente não torna obrigatória, por si só, a instauração de incidente de insanidade mental.
Cabe ao julgador analisar tais peculiaridades, em conjunto com os demais elementos presentes nos autos, a fim de aferir se há ou não dúvida a respeito da imputabilidade do acusado". (TJ-GO 5747184-35.2023.8 .09.0051, Relator.: WILD AFONSO OGAWA, 4ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 07/12/2023) Desta forma, por ausência de dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de insanidade mental". Por conseguinte, diante do indeferimento do pleito defensivo, MANTENHO a audiência de instrução e julgamento previamente designada para o dia 27/08/2025, às 13h30 (evento 21). INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. CUMPRA-SE. Em 20/08/2025. Assinado eletronicamente pelo juiz VANDRÉ MARQUES E SILVA. -
21/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/08/2025 18:25
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 14:46
Juntada - Certidão
-
25/07/2025 16:39
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
-
09/07/2025 18:27
Protocolizada Petição
-
07/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
-
04/07/2025 21:03
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 17:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 17:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 17:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 15:29
Juntada - Informações
-
04/07/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000731-29.2025.8.27.2738/TO (originário: processo nº 00023857520248272709/TO)RELATOR: VANDRÉ MARQUES E SILVARÉU: DIVINO EMILIO SOBRINHOADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)ADVOGADO(A): DANIELA NERES DO NASCIMENTO (OAB TO012443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 30/06/2025 - Lavrada CertidãoEvento 21 - 25/06/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECRI -> TODIAGG
-
01/07/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2025 13:57
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
01/07/2025 10:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 09:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:13
Expedido Ofício
-
30/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CLAUDIO DA COSTA SILVA (por substituição em 01/07/2025 07:36:00)
-
30/06/2025 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2025 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2025 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/06/2025 17:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 17:02
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:06
Lavrada Certidão
-
30/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:02
Expedido Ofício
-
25/06/2025 10:24
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala 1 - 27/08/2025 13:30
-
24/06/2025 17:00
Decisão - Outras Decisões
-
24/06/2025 08:24
Conclusão para decisão
-
23/06/2025 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 10:50
Protocolizada Petição
-
18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGPROT -> TOTAG1ECRI
-
17/06/2025 14:08
Lavrada Certidão
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000731-29.2025.8.27.2738/TO (originário: processo nº 00023857520248272709/TO)RELATOR: VANDRÉ MARQUES E SILVARÉU: DIVINO EMILIO SOBRINHOADVOGADO(A): DANIELA NERES DO NASCIMENTO (OAB TO012443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 16/06/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário -
16/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 08:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 16:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECRI -> TOTAGPROT
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11/06/2025 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 16:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOTAGCEMAN
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11/06/2025 15:58
Decisão - Recebimento - Denúncia
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07/06/2025 10:36
Conclusão para decisão
-
07/06/2025 10:35
Processo Corretamente Autuado
-
06/06/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 22:30
Distribuído por dependência - Número: 00023857520248272709/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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