TJTO - 0000147-89.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000147-89.2025.8.27.2728/TO AUTOR: MARIA ONEIDE VARGAS DA CUNHA SANTOSADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO HOUVE DISPENSA EXPRESSA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELA PARTE AUTORA.
Cite-se e intime-se o requerido, de todos os termos da presente ação, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Neste prazo também poderá solicitar a conciliação, caso em que o processo deve ser remetido ao CEJUSC por ato ordinatório sendo o autor obrigado ao comparecimento. Havendo audiência de conciliação, o prazo para contestar inicia-se na data designada para audiência, ocorrendo ou não o ato.
Após a contestação, intime-se o autor para replica em 10 dias.
No caso de haver audiência, as partes devem ficar cientes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% sobre o valor da causa. (art. 334, §8º, CPC). CONSTAR NO MANDADO.
Após o prazo para contestação, o autor deve ser intimado para réplica em 10 dias.
Havendo reconvenção na contestação, a parte autora deve manifestar a respeito no mesmo prazo. ÔNUS DA PROVA Considero a parte autora como consumidora hipossuficiente frente ao Requerido, razão pela qual, nos termos do art. 6º, VIII, Código de Defesa ao Consumidor, DETERMINO DESDE JÁ A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA devendo o requerido comprovar a regularidade da taxa de juros. -
09/07/2025 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 14:50
Expedido Carta pelo Correio
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09/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 12:08
Conclusão para decisão
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01/04/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/02/2025 17:01
Conclusão para despacho
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28/01/2025 17:05
Lavrada Certidão
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28/01/2025 16:59
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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