TJTO - 0020995-42.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 06:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020995-42.2020.8.27.2706/TO RÉU: FGR URBANISMO JARDINS SIENA SPE LTDAADVOGADO(A): THIAGO DI MARTINS CARMO E FIDELIS (OAB GO030668)ADVOGADO(A): FLAVIO CORRÊA TIBURCIO (OAB GO020222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Araguaína em face de FGR Urbanismo Jardins Siena SPE Ltda.
A parte executada foi citada (evento 8).
No evento 9, a parte executada requereu a juntada de Apólice Seguro Garantia, com o fim específico de garantir o juízo para oposição dos embargos à execução.
A decisão do evento 17 homologou a oferta do Seguro.
Os autos foram suspensos até o deslinde dos embargos à execução fiscal (evento 25).
Em evento 32, a parte executada juntou Apólice e o endosso com a atualização do capital segurado.
Traslado da Sentença dos autos dos embargos à execução fiscal, os quais foram julgados improcedentes (evento 33).
O exequente informou que a parte executada aderiu ao parcelamento.
Ao final do petitório, requereu a condenação dela ao pagamento de honorários sucumbenciais (evento 34).
Intimada, a executada pugnou pelo indeferimento do pedido do exequente e pelo aguardo do trânsito em julgado da Sentença dos embargos à execução fiscal (evento 43).
Em face da Sentença dos embargos à execução fiscal foi interposta Apelação, a qual reconheceu a nulidade da CDA nº *02.***.*41-97 e manteve o prosseguimento em relação as demais CDA´s.
Embora tenha sido interposto Recurso Especial, não houve seu provimento (evento 46). É o relato do necessário.
Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal, intimo as partes: 1.Exequente a) Tenha ciência do presente conteúdo. b) Apresente o valor atualizado do débito principal e da verba honorária.
Deve-se atentar ao que foi decidido nos autos da Apelação Cível dos Embargos à Execução Fiscal. 2.Executada a) Tenha ciência do presente conteúdo. Ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, com o encerramento dos prazos concedidos as partes volvam-se os autos para nova deliberação.
Intimo.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 09 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:03
Despacho - Mero expediente
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28/05/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Fiscal Número: 00204942020228272706/TO
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28/05/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020494-20.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 45
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24/03/2025 12:55
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 17:39
Protocolizada Petição
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28/11/2024 13:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:52
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 16:24
Conclusão para despacho
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05/11/2024 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/07/2024 15:28
Protocolizada Petição
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04/08/2023 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0020494-20.2022.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 26
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10/04/2023 14:12
Protocolizada Petição
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20/10/2022 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 16:04
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Recebimento de Embargos à Execução
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27/09/2022 15:59
Conclusão para despacho
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26/09/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/09/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 14:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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16/05/2022 18:13
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2022 17:56
Conclusão para despacho
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06/05/2022 14:31
Protocolizada Petição
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04/04/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2021 13:57
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 16:54
Conclusão para despacho
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25/11/2021 19:39
Protocolizada Petição
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22/11/2021 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2021 15:22
Lavrada Certidão
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06/11/2020 16:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 28/01/2021 14:32:41)<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 31/10/2021 17:50:44)
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06/11/2020 16:03
Expedido Mandado
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29/10/2020 17:04
Despacho - Mero expediente
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29/10/2020 16:18
Conclusão para despacho
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29/10/2020 16:17
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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