TJTO - 0016572-34.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:25
Conclusão para despacho
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17/07/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016572-34.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal é o juízo natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo a quo.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela recorrente.
O recurso é próprio e tempestivo.
Verifica-se que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém não fez prova de sua condição de pobreza. É necessário atestar a situação de hipossuficiência econômica conforme prevê a Constituição Federal/1988.
A propósito: Art. 5º (...) LXXIV: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, o direito à gratuidade de justiça também é assegurado àquele que possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Segundo os ensinamentos do Doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, "a concessão da assistência judiciária gratuita depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Como não há no Novo Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do Novo CPC, entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
Tendo em vista a subjetividade que permeia a análise da questão, no âmbito das Turmas Recursais, tem-se buscado estabelecer alguns parâmetros objetivos para aferição da hipossuficiência financeira que reclama a concessão da justiça gratuita.
Dentre esses parâmetros, considera-se que o recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos, ou mais, a título de rendimentos mensais pela parte requerente descaracteriza a insuficiência de recursos que é pressuposto para a concessão do benefício.
Não se nega que a aferição da hipossuficiência financeira deve partir de análise do contexto de renda e despesas fixas da parte, mas é evidente que só se consideram as despesas inevitáveis e básicas.
Quaisquer gastos adicionais evitáveis, mesmo que relevantes, não podem ser relevados, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto da justiça gratuita.
A respeito do assunto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)”.
As custas judiciais do Estado do Tocantins não são de valores elevados e a gratuidade da justiça deve ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem ao Judiciário local. À vista disso, determino a intimação da parte recorrente, para, alternativamente, no prazo improrrogável de 48 horas: i) colacionar aos autos comprovação de sua hipossuficiência, por meio de documentos de seus rendimentos (declaração do Imposto de Renda, contracheque atualizado, CTPS - caso seja celetista, ou qualquer outro documento congênere que demonstre sua impossibilidade financeira quanto ao recolhimento do preparo recursal) ou; ii) apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Caso opte o recorrente pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo. Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, à luz do Art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/06/2025 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:50
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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11/06/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/02/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 17:28
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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22/11/2024 14:55
Conclusão para despacho
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22/11/2024 14:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/11/2024 18:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/11/2024 14:52
Conclusão para despacho
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21/11/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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07/11/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 11:13
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 12:39
Conclusão para despacho
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06/11/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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05/11/2024 16:39
Protocolizada Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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09/10/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/10/2024 12:13
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 15:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Instrução e Julgamento Cível - 01/10/2024 14:00. Refer. Evento 53
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30/09/2024 13:30
Protocolizada Petição
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13/09/2024 19:03
Despacho - Mero expediente
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12/09/2024 13:12
Conclusão para despacho
-
12/09/2024 09:29
Protocolizada Petição
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11/09/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 18:04
Lavrada Certidão
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06/09/2024 17:46
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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27/08/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2024 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
14/08/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/08/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 14:19
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Instrução e Julgamento Cível - 01/10/2024 14:00. Refer. Evento 38
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12/08/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2024 15:16
Despacho - Mero expediente
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31/07/2024 12:17
Conclusão para despacho
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12/07/2024 18:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 18:34
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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05/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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18/06/2024 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/06/2024 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/06/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/06/2024 17:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Instrução e Julgamento Cível - 10/09/2024 14:00
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25/03/2024 13:19
Lavrada Certidão
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09/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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01/11/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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25/10/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/10/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
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17/10/2023 16:35
Conclusão para despacho
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15/10/2023 11:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/10/2023 11:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 17:30. Refer. Evento 8
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11/10/2023 12:00
Protocolizada Petição
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11/10/2023 11:48
Protocolizada Petição
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11/10/2023 11:45
Juntada - Certidão
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03/10/2023 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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25/09/2023 13:47
Protocolizada Petição
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18/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2023 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2023 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2023 17:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/08/2023 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2023 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2023 17:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 17:30
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10/08/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 11:40
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2023 15:08
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 15:08
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
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