TJTO - 0010830-43.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
-
26/08/2025 16:22
Protocolizada Petição
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26/08/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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26/08/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010830-43.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: IVONE DE SOUSA CARVALHO VIANAADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 20/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
21/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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20/08/2025 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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19/08/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/08/2025 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
15/08/2025 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
04/08/2025 13:38
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2025 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
09/06/2025 14:19
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 09:25
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 17:12
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGUREPREC
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05/06/2025 17:12
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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05/06/2025 17:07
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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03/06/2025 14:54
Juntada - Certidão
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03/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
03/06/2025 14:53
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010830-43.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: IVONE DE SOUSA CARVALHO VIANA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536)ADVOGADO(A): SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
REVISÃO GERAL ANUAL.
RETROATIVIDADE.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recursos inominados, mantendo sentença que condenou o ente estatal ao pagamento de diferenças salariais relativas às datas-bases de 2020 e 2021, no período de janeiro a maio de 2022, com reflexos em férias, décimo terceiro salário e terço constitucional.
Os valores serão corrigidos pelo IPCA-E e, a partir de 09/12/2021, pela taxa Selic, podendo ser compensados valores já pagos.
O agravante sustenta, em síntese, afronta à Lei Estadual nº 3.900/2022, ao Tema 624 e ao Tema 864 do STF, bem como à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
O agravado apresentou contrarrazões pelo improvimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a eficácia financeira da revisão geral anual poderia incidir antes de 01/05/2022; (ii) saber se a decisão violou o Tema 624 do STF; (iii) saber se houve desrespeito ao Tema 864 do STF; (iv) saber se há afronta à Súmula Vinculante nº 37 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 3º da Lei Estadual nº 3.900/2022 prevê a eficácia financeira do reajuste a partir de 01/05/2022, mas a decisão recorrida entendeu que, com o término das restrições da Lei Complementar nº 173/2020 em 31/12/2021, seria possível o pagamento da revisão geral anual desde 01/01/2022.A decisão não fixou índice novo nem determinou a remessa de projeto de lei, apenas aplicou o percentual já previsto na legislação, não havendo violação ao Tema 624 do STF.A previsão da revisão geral anual encontra-se na Lei Estadual nº 3.900/2022.
A decisão agravada não afasta a necessidade de previsão orçamentária, apenas reconhece a possibilidade de incidência dos efeitos financeiros desde 01/01/2022, o que não contraria o Tema 864 do STF.Não há violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF, pois não houve concessão judicial de aumento remuneratório sem previsão legal, mas sim aplicação de reajuste previsto em norma estadual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo interno improvido.Tese de julgamento: “1.
A revisão geral anual prevista na Lei Estadual nº 3.900/2022 pode produzir efeitos financeiros a partir de 01/01/2022, em razão do término das restrições da Lei Complementar nº 173/2020. 2.
A decisão judicial que aplica reajuste previsto em lei não configura afronta ao Tema 624 ou ao Tema 864 do STF, tampouco à Súmula Vinculante nº 37 do STF.”Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º; Lei Estadual nº 3.900/2022, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema(s) de Repercussão Geral nº 624 e 864; STF, Súmula(s) 37.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS, negando-lhe provimento mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O agravante arcará com as custas atinentes ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/05/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
25/04/2025 16:29
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/04/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/04/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/04/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2025 16:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento
-
01/04/2025 15:18
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
17/03/2025 15:10
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
17/03/2025 15:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
12/03/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/02/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:30
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 14:08
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/02/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/02/2025 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/02/2025 17:55
Conclusão para julgamento
-
05/02/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:09
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2025 13:51
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/01/2025 12:48
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2024 20:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
08/11/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 15:17
Despacho - Determinação de Citação
-
30/10/2024 12:43
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 15:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/09/2024 16:51
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/08/2024 17:12
Conclusão para despacho
-
26/08/2024 17:12
Processo Corretamente Autuado
-
23/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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