TJTO - 0019316-93.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019316-93.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO.
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED/TO) contra sentença que indeferiu a petição inicial da ação civil pública ajuizada em face do Município de Palmas, com fundamento na inadequação da via eleita, nos termos do art. 330, III, do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal.
A ação buscava compelir o ente municipal à regulamentação e pagamento do “Adicional por Produtividade no SUS – APSaúde” e da “Gratificação de Responsabilidade Técnica”, previstos na Lei Municipal nº 3.608/2024.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a adequação da ação civil pública para a tutela de direitos individuais homogêneos.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O microssistema de tutela coletiva, composto pelas Leis nºs 7.347/85, 8.078/90 e 4.717/65, admite a ação civil pública como instrumento adequado à defesa de direitos individuais homogêneos, especialmente quando decorrentes de origem normativa comum, como ocorre na hipótese.
A pretensão formulada na inicial, atinente à regulamentação e pagamento de vantagens previstas em lei municipal, atinge de forma uniforme grupo determinado de profissionais médicos, caracterizando direito individual homogêneo, sendo, portanto, cabível a via coletiva eleita 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade de sindicatos para propor ação civil pública em matéria não consumerista.
IV - DISPOSITIVO 5.
Recurso provido para desconstituir a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito na origem.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO TOCANTINS (SIMED/TO) para desconstituir a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do feito na Instância de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 280
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14/07/2025 12:56
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0019316-93.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 280) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977) APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO DE OLIVEIRA MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 14:36
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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26/05/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/05/2025 12:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/05/2025 09:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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26/03/2025 12:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/03/2025 12:17
Despacho - Mero Expediente
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17/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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