TJTO - 0020729-34.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020729-34.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ABNER WOLNEY CAVALCANTEADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO.
LEI MUNICIPAL Nº 1.278/2013.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos por Abner Wolney Cavalcante contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento interposto no cumprimento de sentença movido em face do Município de Dianópolis, reconheceu o direito às progressões funcionais do exequente, condicionando, contudo, a execução ao cumprimento do interstício de 36 meses previsto na Lei Municipal nº 1.278/2013.
O Embargante sustenta omissão no acórdão quanto à inaplicabilidade da referida norma aos períodos anteriores à sua vigência e à afronta à coisa julgada, requerendo a atribuição de efeitos infringentes.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A controvérsia gira em torno de: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão por não enfrentar a tese da inaplicabilidade da Lei Municipal nº 1.278/2013 aos períodos anteriores à sua vigência; e (ii) saber se é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para afastar a aplicação do interstício de 36 meses reconhecido como requisito legal.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A preliminar de intempestividade suscitada pelo embargado foi afastada, porquanto os embargos foram opostos dentro do prazo legal, estando presentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
O acórdão embargado não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado de forma suficiente os fundamentos legais atinentes à aplicação do interstício de 36 meses, à luz da Lei Municipal nº 1.278/2013 e da jurisprudência consolidada deste Tribunal. 5. A regra do interstício mínimo, ainda que introduzida posteriormente ao período em discussão, constitui marco legal para a efetivação das progressões, compatível com o título executivo judicial, não havendo afronta à coisa julgada ou à irretroatividade da lei. 6. Inexistindo vício sanável por embargos de declaração, mostra-se inviável a concessão de efeitos infringentes com a finalidade de reexaminar a matéria já decidida.
IV - DISPOSITIVO: 7.
Embargos de declaração rejeitados, mantido integralmente o acórdão embargado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Abner Wolney Cavalcante, mantendo-se inalterado o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
25/07/2025 18:41
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
25/07/2025 15:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
25/07/2025 15:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
24/07/2025 20:06
Juntada - Documento - Voto
-
16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 277
-
14/07/2025 12:56
Juntada - Documento - Certidão
-
11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0020729-34.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 277) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ABNER WOLNEY CAVALCANTE ADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS PROCURADOR(A): WYLKYSON GOMES DE SOUSA PROCURADOR(A): ELISÂNGELA MESQUITA SOUSA Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
07/07/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
07/07/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
-
25/06/2025 14:10
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
17/06/2025 13:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
16/06/2025 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/05/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 22:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
22/05/2025 22:42
Despacho - Mero Expediente
-
15/05/2025 13:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
14/05/2025 20:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
09/04/2025 15:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
04/04/2025 14:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
04/04/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
03/04/2025 23:06
Juntada - Documento - Voto
-
26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
-
20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 394
-
17/03/2025 22:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
17/03/2025 22:49
Juntada - Documento - Relatório
-
07/03/2025 13:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
07/03/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
11/02/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
08/01/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
11/12/2024 19:41
Despacho - Mero Expediente
-
11/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
11/12/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ABNER WOLNEY CAVALCANTE - Guia 5384188 - R$ 48,00
-
11/12/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 10:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 135, 100, 85, 54, 51, 39, 37, 17, 10, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025187-46.2020.8.27.2729
Bilene Nogueira de Moura
Ricco Imobiliaria LTDA
Advogado: Valcy Barboza Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2020 15:05
Processo nº 0002292-98.2023.8.27.2725
Lidiany Alline Moraes Lima
Gustavo Ramos Barbosa Santos
Advogado: Pablo Araujo Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2023 10:50
Processo nº 0015270-27.2025.8.27.2729
Suene Teixeira Bonfim
Claro S/A (To)
Advogado: Rosana Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 18:04
Processo nº 0027037-33.2023.8.27.2729
Donatila Rodrigues Rego
Cristiane Guimaraes Pacheco
Advogado: Donatila Bertola Rodrigues Rego
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2023 17:10
Processo nº 0004617-06.2023.8.27.2706
Jesuino Maciel de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2023 16:37