TJTO - 0033937-95.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033937-95.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADEMAR TEIXEIRA CHAGAS JUNIORADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento 30. Vejamos: 3 - DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: 3.1.
REJEITO as preliminares de ausência do interesse de agir, termo suspensivo legal, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; 3.2.
HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 1, CALC10,evento 1, CALC8) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento do montante referentes1 aos valores retroativos progressão referência a) “PROGRESSÃO HORIZONTAL LETRA E para LETRA F", por força da Portaria nº 2269/2023 de 04 de Dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 6.470 (evento 1, PORT6);b) "PROGRESSÃO VERTICAL, para a Classe Especial, por força do Processo Administrativo PROCESSO Nº: 025/2021 SGD: 2021/31000/2555, Publicado do Diário Oficial 5.981 (evento 1, PORT5), com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 73.507,98 (setenta e três mil quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos). Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que devem ser compensados os valores já quitados na via administrativa, conforme demonstrativo financeiro extraído do sistema ergon. Ainda, junta o cálculo do saldo devedor remanescente, já realizados os devidos abatimentos, cujo valor equivale a R$ 34.838,10 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e dez centavos). FUNDAMENTO E DECIDO. O objeto da presente execução são os retroativos das diferenças salárias referentes as seguintes progressões: PROGRESSÃO HORIZONTAL LETRA E para LETRA F.PROGRESSÃO VERTICAL, para a Classe Especial.
A real diferença salarial entre os vencimentos recebidos pelo credor e o que ele de fato deveria receber se as progressões fossem implementadas no tempo devido é aquela do cálculo do evento 64, CALC1, realizado pela COJUN.
Nesse passo, a impugnação do ente público devedor deve ser rejeitada, porquanto apresenta valores incompatíveis com o real prejuízo financeiro da parte credora. A título de exemplo, em abril de 2020, o credor recebeu vencimentos no importe de R$ 8.185,65 (oito mil cento e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme evento 61, FINANC2, porém, deveria ter recebido a quantia de R$ 9.024,67 (nove mil vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) - REFERÊNCIA "F" (evento 61, ANEXO3) - representando uma diferença salarial de R$ 839,02 (oitocentos e trinta e nove reais e dois centavos), exatamente conforme os cálculos do evento 64, CALC1, ao invés do valor de R$ 409,26 (quatrocentos e nove reais e vinte e seis centavos), informado pelo devedor em seus cálculos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o valor da dívida, atualizado até maio de 2025, como sendo de R$ 75.750,91 (setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), homologando o cálculo do evento 64, CALC1.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Havendo necessidade de nova atualização, esta deverá ser feita unicamente pela SELIC a partir de junho de 2025.
Não havendo manifestação, volvam conclusos para determinação de RPV e/ou Ofício Precatório.
Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:50
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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20/08/2025 17:12
Conclusão para decisão
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27/06/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0033937-95.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ADEMAR TEIXEIRA CHAGAS JUNIORADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 13/06/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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13/06/2025 13:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/06/2025 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 13:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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02/06/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 01:44
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/05/2025 23:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:42
Conclusão para decisão
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15/05/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:54
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 12:48
Conclusão para despacho
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21/02/2025 17:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/02/2025 07:54
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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18/02/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:01
Trânsito em Julgado
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29/01/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/12/2024 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 10:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/11/2024 17:42
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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04/11/2024 15:55
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/10/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/10/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 13:28
Despacho - Determinação de Citação
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06/09/2024 13:22
Conclusão para despacho
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05/09/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/08/2024 14:47
Conclusão para despacho
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19/08/2024 14:47
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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