TJTO - 0019260-60.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0019260-60.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANGELO DIVINO DO NASCIMENTO CARVALHOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
30/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:39
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/07/2025 15:51
Conclusão para decisão
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16/07/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0019260-60.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANGELO DIVINO DO NASCIMENTO CARVALHOADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para: 1.- CERTIFICAR se os cálculos apresentados pelas partes foram elaborados de acordo com a sentença/acórdão em cumprimento; 2.- se de acordo, o atualize; 3.- se em desacordo, faça os cálculos corretamente.
Após, intime-se as partes para manifestarem em 5 dias.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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07/07/2025 13:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/07/2025 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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24/06/2025 14:02
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:02
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 20:02
Conclusão para despacho
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27/03/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:40
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 15:08
Conclusão para despacho
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12/11/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:58
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 14:19
Conclusão para despacho
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26/08/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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15/05/2024 13:37
Conclusão para despacho
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15/05/2024 13:37
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 10:59
Protocolizada Petição
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15/05/2024 10:14
Protocolizada Petição
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15/05/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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