TJTO - 0001169-75.2022.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2025 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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02/07/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001169-75.2022.8.27.2733/TO AUTOR: COMERCIAL SONORA LTDAADVOGADO(A): LETYCIA LIRA LEÃO (OAB TO007318)ADVOGADO(A): RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO003138) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Este processo foi autuado com a classe Procedimento Comum Cível, o assunto Mora, e a chave 878026967422.
Figura como parte autora COMERCIAL SONORA LTDA, e réu EVOLUX MULTISERVICOS COMBINADOS DE LIMPEZA EM PREDIOS LTDA.
Citada, a parte demandada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta ao pedido inicial.
Os autos estão conclusos. É o necessário a relatar.
Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA REVELIA Citada, a parte requerida deixou de contestar os termos da presente ação.
Por isto, DECRETO sua revelia com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, chamo a atenção para o disposto no artigo 346, CPC: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Assim sendo, o réu não será intimado pessoalmente dos atos praticados no processo, fluindo os prazos a partir da sua publicação no e-Proc, de acordo com a Lei 11.419/2006.
ADVIRTO A ESCRIVANIA que caso haja advogado cadastrado nos autos, as intimações devem ser direcionadas normalmente ao patrono do réu. 2.
DO JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA OU DESDOBRAMENTO DA INSTRUÇÃO De início, ADVIRTO as partes que para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimentos genéricos para produção de provas serão indeferidos de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC.
No mais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda.
Quanto às questões de fato, deverão indicar, necessariamente: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, apontando os documentos que servem de suporte à essa afirmação. CONSULTO as partes se desejam julgamento conforme o estado do processo ou o desdobramento da instrução.
No primeiro caso, se as partes estiverem satisfeitas com as provas constantes nos autos e pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, DETERMINO À ESCRIVANIA que faça a conclusão para julgamento e coloque o processo em localizador específico.
Remanescendo questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
CIENTIFIQUEM-SE as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Em se tratando de revisão contratual a perícia somente será deferida na fase de liquidação de sentença, evitando com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado.
A ESCRIVANIA deve se atentar para o fato de que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo.
Havendo requerimento de produção de provas por qualquer das partes, DETERMINO A ESCRIVANIA que faça os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Afonso/TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:46
Decisão - Decretação de revelia
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12/06/2025 17:04
Conclusão para decisão
-
30/05/2025 13:12
Lavrada Certidão
-
22/04/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
22/04/2025 13:19
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
22/04/2025 13:18
Audiência - de Acolhimento - não realizada - 14/04/2025 14:15. Refer. Evento 107
-
22/04/2025 13:04
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
14/04/2025 17:29
Juntada - Documento
-
14/04/2025 14:05
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
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26/03/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
17/03/2025 16:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
05/03/2025 15:04
Audiência - de Acolhimento - designada - meio eletrônico - 14/04/2025 13:30
-
24/02/2025 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
24/02/2025 17:36
Lavrada Certidão
-
21/02/2025 18:42
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 13:43
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
13/01/2025 18:17
Protocolizada Petição
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/12/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 16:45
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2024 17:02
Conclusão para despacho
-
20/09/2024 17:02
Lavrada Certidão
-
12/09/2024 08:59
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
23/07/2024 15:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local - 23/07/2024 15:00. Refer. Evento 85
-
23/07/2024 14:04
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 17:53
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
02/07/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/06/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/06/2024 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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19/06/2024 16:38
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/07/2024 15:00
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19/06/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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19/06/2024 13:18
Lavrada Certidão
-
26/04/2024 19:31
Protocolizada Petição
-
19/04/2024 16:48
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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15/04/2024 14:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local cejusc - 15/04/2024 14:30. Refer. Evento 65
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12/04/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
08/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
-
25/03/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/03/2024 15:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/03/2024 16:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2024 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/03/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
12/03/2024 16:20
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
-
12/03/2024 16:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2024 16:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
08/03/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
08/03/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 15/04/2024 14:30
-
28/02/2024 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
28/02/2024 13:28
Lavrada Certidão
-
23/02/2024 16:09
Juntada - Outros documentos
-
21/02/2024 14:05
Lavrada Certidão
-
29/01/2024 15:33
Lavrada Certidão
-
18/12/2023 18:49
Decisão - Outras Decisões
-
14/12/2023 14:50
Conclusão para despacho
-
23/11/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 00:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
20/09/2023 16:34
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
20/09/2023 16:32
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local cejusc - 20/09/2023 16:30. Refer. Evento 43
-
20/09/2023 11:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
08/08/2023 11:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2023 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/07/2023 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
28/07/2023 15:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/07/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/07/2023 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
24/07/2023 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/09/2023 16:30
-
20/07/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
-
27/06/2023 23:26
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2023 15:17
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 21:05
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2023 14:30
Conclusão para despacho
-
10/02/2023 13:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
-
10/02/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 10/02/2023 13:10. Refer. Evento 22
-
02/02/2023 12:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00472422020228272729/TO
-
30/01/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00472422020228272729/TO
-
18/01/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/01/2023 13:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00472422020228272729/TO
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/12/2022 09:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00472422020228272729/TO
-
09/12/2022 09:02
Lavrada Certidão
-
09/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00472422020228272729
-
09/12/2022 08:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/12/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/12/2022 09:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/02/2023 13:00
-
18/11/2022 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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18/11/2022 15:53
Lavrada Certidão
-
19/10/2022 15:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 19/10/2022 15:00. Refer. Evento 6
-
18/10/2022 10:34
Protocolizada Petição
-
18/10/2022 10:31
Protocolizada Petição
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14/10/2022 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 14:34
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
22/08/2022 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/08/2022 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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09/08/2022 15:08
Lavrada Certidão
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09/08/2022 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2022 15:06
Expedido Carta pelo Correio
-
09/08/2022 09:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/10/2022 15:00
-
28/07/2022 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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28/07/2022 14:27
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2022 12:10
Conclusão para decisão
-
27/07/2022 12:09
Processo Corretamente Autuado
-
27/07/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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