TJTO - 0008285-14.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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16/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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15/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008285-14.2025.8.27.2706/TO AUTOR: WALTER PINHEIRO SANTOS FILHOADVOGADO(A): FRANCISCO DUARTE FERRO (OAB TO006201)RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGUROS COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por WALTER PINHEIRO SANTOS FILHO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Evento 48, as partes informam a celebração de acordo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando cuidadosamente o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, estão representados por advogados com poderes especiais, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 48 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
No que pertine à taxa judiciária, esta verba sucumbencial está fora da regra do art. 90, § 3º do CPC, entendimento este reforçado pela recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS.
No entanto, verifico que a taxa judiciária foi integralmente paga no ingresso da ação.
Seja observado eventual deferimento de gratuidade da justiça. Honorários conforme acordo.
Havendo penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, cumpra-se o acordo quanto a esse particular assunto, caso haja previsão.
Não havendo previsão, intimem-se as partes para manifestação sobre a destinação de eventual valor e/ou bem a ser desbloqueado nos autos, em 15 dias.
Havendo manifestação concordante acerca da destinação, determino a retirada de eventual penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, devendo-se obedecer à vontade das partes expressada nos autos.
Não havendo manifestação das partes acerca do desbloqueio, mesmo instadas para tanto, conclusos para deliberação.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Seja cancelada eventual audiência designada.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
14/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/07/2025 18:07
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 09:14
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 14:11
Protocolizada Petição
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31/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:35
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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28/05/2025 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2025 16:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local 1ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI -CEJUSC - 24/07/2025 08:00
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09/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:18
Despacho - Determinação de Citação
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30/04/2025 12:23
Conclusão para despacho
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29/04/2025 15:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5697444, Subguia 94997 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
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28/04/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:56
Protocolizada Petição
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28/04/2025 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5697444, Subguia 5498563
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28/04/2025 14:14
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 17:28
Conclusão para decisão
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15/04/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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15/04/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - WALTER PINHEIRO SANTOS FILHO - Guia 5697444 - R$ 15,25
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15/04/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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15/04/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 14:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARAEPRECJ para TOARA1ECIVJ)
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14/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693087, Subguia 91690 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.167,30
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11/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693088, Subguia 91670 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.285,95
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08/04/2025 21:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693087, Subguia 5494081
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08/04/2025 21:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693088, Subguia 5494082
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08/04/2025 21:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WALTER PINHEIRO SANTOS FILHO - Guia 5693088 - R$ 1.285,95
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08/04/2025 21:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WALTER PINHEIRO SANTOS FILHO - Guia 5693087 - R$ 1.167,30
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08/04/2025 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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