TJTO - 0031109-92.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 12:37
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0031109-92.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HOBBY AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ULLY CAROLINE MENDONÇA (OAB TO007955) DESPACHO/DECISÃO Conforme manifestação acostada no evento 9, PED_HOMOLOG_ACORDO1, as partes noticiaram a celebração de acordo, pelo qual o requerido se comprometeu a efetuar o pagamento parcelado do débito objeto da demanda.
Diante disto, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Deve o feito permanecer suspenso até o cumprimento integral da transação, nos termos do art. 922 do CPC, aplicado subsidiariamente à espécie.
Decorrido o referido prazo de suspensão (SETEMBRO DE 2026), intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cumprimento do acordo pela devedora e requerer o que entender de direito.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. NELSON COELHO FILHOJuiz de Direito -
27/08/2025 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 13:07
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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27/08/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 20:21
Protocolizada Petição
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07/08/2025 10:13
Protocolizada Petição
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21/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
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21/07/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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20/07/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0031109-92.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HOBBY AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA CANHEDO (OAB TO005010) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos doze meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. SITUAÇÃO CADASTRAL (X) Ausente a juntada do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, com emissão pela Receita Federal não superior a três meses do protocolo da ação. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
16/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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