TJTO - 0000379-28.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000379-28.2025.8.27.2720/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo Banco Bradesco S.A. em face de Antonio Jose Silva Ferreira.
Após a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem (evento 16), a parte autora foi intimada por meio de seu advogado, em duas oportunidades (eventos 18 e 24), para promover o cálculo e o recolhimento dos valores referentes às custas de locomoção do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado.
Conforme certificado no evento 28, a parte autora, embora devidamente intimada, permaneceu inerte e não efetuou o pagamento das referidas despesas processuais.
Os autos vieram-me conclusos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento. A ausência do recolhimento das custas de locomoção, indispensáveis para o impulso processual a cargo do Oficial de Justiça, configura falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora foi devidamente intimada, na pessoa de seu advogado, para cumprir a diligência que lhe competia, contudo, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito.
A legislação processual civil estabelece que a distribuição do feito será cancelada se a parte, intimada, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme o artigo 290 do CPC.
Embora o caso em tela se refira às custas de locomoção para ato processual subsequente, a mesma lógica se aplica, uma vez que a inércia da parte em promover os atos e diligências que lhe incumbem acarreta a paralisação do processo.
Ademais, o Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, em seu artigo 123, e a Lei Estadual n. 4.240/2023, que dispõe sobre as custas judiciais no Estado do Tocantins, são claros ao determinar a necessidade de recolhimento prévio das despesas de locomoção para o cumprimento de mandados judiciais.
A conduta negligente da parte autora, que, após obter a tutela jurisdicional inicial, não promove os meios necessários para sua efetivação, não pode ser tolerada, devendo arcar com o ônus de sua inércia.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e, por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Sem custas e honorários.
Em caso de apresentação de embargos de declaração, DETERMINO: INTIME-SE o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos.
Após, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Em caso de apresentação de apelação, DETERMINO: INTIME(M)-SE a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer(em) contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Havendo preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição(ões) de apelação(ões) adesiva(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) apelante(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2° c/c art. 1.010, § 2°).
Sendo a parte apelada revel sem procurador constituído no processo, desnecessária sua intimação pessoal para contrarrazoar, consoante o disposto no art. 346 do CPC.
AGUARDE-SE o prazo em cartório.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo, REMETA-SE o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, CIENTIFICANDO-SE as partes (CPC, art. 1.010, § 3°).
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS Juiz de Direito -
15/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 12:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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13/07/2025 15:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/05/2025 16:46
Conclusão para despacho
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20/05/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:15
Decisão - Concessão - Liminar
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03/04/2025 11:47
Conclusão para decisão
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03/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674041, Subguia 87353 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 117,27
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24/03/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5674040, Subguia 87292 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 582,82
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13/03/2025 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674041, Subguia 5485886
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13/03/2025 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5674040, Subguia 5485885
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12/03/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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11/03/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 13:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/03/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5674041 - R$ 117,27
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10/03/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5674040 - R$ 582,82
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10/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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