TJTO - 0002035-61.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002035-61.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002035-61.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: ATACADÃO DIST.
COM.
INDUSTRI LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO COM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
INCIDÊNCIA DE ISSQN.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante, mantendo incólume a sentença e majorando os honorários advocatícios. 2.
A parte embargante alegou omissão do acórdão em relação a três pontos: (i) ausência de análise sobre a natureza jurídica das obrigações contratuais e do contrato de locação; (ii) ausência de fundamentação própria do colegiado, que teria apenas repetido os fundamentos da sentença; e (iii) ausência de enfrentamento do Tema 296 da Repercussão Geral do STF.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao deixar de examinar: (i) a natureza jurídica das obrigações previstas no contrato de cessão de espaço; (ii) os fundamentos próprios da decisão colegiada; e (iii) a aplicação do Tema 296 da Repercussão Geral do STF sobre a incidência do ISS em atividades não expressamente previstas na lista anexa à LC nº 116/2003.
III.
Razões de decidir 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente o conteúdo do contrato analisado, reconhecendo que a cessão de espaço acompanhada da obrigação de manutenção dos expositores configura prestação de serviço, afastando a tese de locação pura. 5.
A fundamentação do voto condutor foi própria, com análise autônoma dos dispositivos legais aplicáveis e precedentes jurisprudenciais, inclusive do STF, quanto à incidência do ISSQN. 6.
A lógica do Tema 296 da Repercussão Geral foi aplicada, ainda que não mencionada nominalmente, ao reconhecer a possibilidade de incidência do ISS sobre serviços implícitos, desde que configurada a prestação de serviço. 7.
Os embargos revelam mero inconformismo com a decisão proferida, o que não autoriza sua rediscussão pela via aclaratória.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
Não há omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão examina de forma expressa os fundamentos contratuais e aplica a jurisprudência consolidada sobre a incidência do ISSQN. 2.
A cessão de espaço com obrigações acessórias que configuram prestação de serviços afasta a hipótese de locação pura, sendo legítima a exigência do ISSQN.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaraçã e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz Gil de Araújo Corrêa (convocado/vacância).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 13:42
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/07/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 14:27
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0002035-61.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 235) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: ATACADÃO DIST.
COM.
INDUSTRI LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): HITALLO RICARDO PANATO PASSOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 15:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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09/07/2025 15:32
Juntada - Documento - Relatório
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01/07/2025 22:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 13:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/06/2025 19:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 17:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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12/05/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 17:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 18:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/04/2025 16:39
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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25/04/2025 16:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/04/2025 18:59
Remessa Interna com declaração de voto - SGB10 -> CCI01
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07/04/2025 12:07
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:38
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 338
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25/02/2025 17:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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25/02/2025 17:13
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:07
Retirado de pauta
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06/02/2025 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 14:21
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 485
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15/01/2025 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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15/01/2025 16:44
Juntada - Documento - Relatório
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18/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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