TJTO - 0003975-12.2023.8.27.2713
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003975-12.2023.8.27.2713/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)RECORRIDO: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469)ADVOGADO(A): REGINA MARCIA SILVA LIMA DIAS (OAB TO007532) EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – SENTENÇA COM CONDENAÇÃO LÍQUIDA – DECISÃO FUNDAMENTADA E HARMÔNICA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC.Não há contradição interna no acórdão quando o critério para fixação dos honorários advocatícios é definido de forma expressa e coerente com a fundamentação, ainda que não coincida com o entendimento defendido pela parte.A divergência interpretativa sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios não configura vício sanável pela via integrativa, mas matéria de mérito a ser discutida por recurso próprio.Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado.
Sem custas e honorários nesta fase recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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30/07/2025 21:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/07/2025 15:39
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0003975-12.2023.8.27.2713/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARTUR SILVA (OAB TO003469)ADVOGADO(A): REGINA MARCIA SILVA LIMA DIAS (OAB TO007532)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 16/07/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 178
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30/05/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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17/10/2024 07:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
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14/10/2024 17:57
Conclusão para despacho
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14/10/2024 17:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 17:49
Lavrada Certidão
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11/10/2024 17:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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11/10/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2024 16:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5546532, Subguia 44764 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 366,00
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28/08/2024 10:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5546532, Subguia 5431049
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28/08/2024 10:15
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5546532 - R$ 366,00
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26/08/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2024 17:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/08/2024 17:55
Juntada - Informações
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10/07/2024 18:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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15/02/2024 17:11
Conclusão para julgamento
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01/11/2023 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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18/09/2023 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 18/09/2023 14:30. Refer. Evento 7
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18/09/2023 14:58
Protocolizada Petição
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15/09/2023 16:55
Protocolizada Petição
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15/09/2023 16:54
Protocolizada Petição
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14/09/2023 13:16
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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10/09/2023 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2023 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2023 15:17
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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07/08/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/08/2023 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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02/08/2023 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 18/09/2023 14:30
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02/08/2023 16:09
Juntada - Certidão
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28/07/2023 13:04
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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27/07/2023 18:18
Despacho - Mero expediente
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27/07/2023 13:25
Conclusão para despacho
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27/07/2023 13:24
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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