TJTO - 0043028-49.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 00:15
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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25/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0043028-49.2023.8.27.2729/TO AUTOR: VICENTE DE PAULO FERREIRAADVOGADO(A): EDNIR ZAIAS BATISTA DA SILVA (OAB TO005030)RÉU: JOSÉ PEREIRA DO LAGOADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRORÉU: JONATHAN BATISTA ARAÚJOADVOGADO(A): LUCAS PEREIRA CARREIRO (OAB TO005244) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observa-se que no evento 32, DEC1, este Juízo determinou a intimação das partes para, em querendo, manifestarem interesse em outras provas. Por sua vez, a parte autora no evento 37, PET1, postulou pela produção de prova pericial, no tocante a verificação de sinalização de trânsito no local, bem como análise de via preferencial, no local do sinistro automobilístico.
Requereu ainda, a oitiva de sua testemunha, o Sr. ENEMUEL KESLER SOUSA CARVALHO, brasileiro, engenheiro civil, portador de CPF sob o nº *05.***.*73-86, residente e domiciliado na quadra 106 Sul, Alameda 24, Lote 02, Casa 02.
As partes requeridas, quedaram-se inertes - EVENTO 38. Vieram os autos conclusos. DELIBERO: De início, DECLARO a PRECLUSÃO para eventual produção de provas por parte das requeridas (Art. 223 do CPC), em razão da ausência de manifestação e evidente decurso de prazo constante dos eventos 33, 34 e 38.
Por outro lado, conforme se verifica da decisão proferida no evento 32, DEC1, deve a prova pericial anteceder a prova testemunhal, assim, se mostra pertinente o que postula a parte autora no evento 37, PET1. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial, no local do fato, conforme postulado pela autora no evento 37, PET1. Esclareça-se, por oportuno, que a parte autora litiga sob o pálio da Justiça gratuita - evento 14, DEC1. Assim: 1- NOMEIO para a realização da Perícia Forense a pessoa do profissional: EZEQUIAS DE SALES FREIRE - PERTO09352023153FORENSE 2- INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, observar o § 1º do art. 464 do CPC: § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 3- Transcorrido o prazo e sem impugnação, INTIME-SE o Sr.
Perito para, em 05 dias, informar se aceita o encargo, ficando desde já cientificado que, em caso de aceite, deverá formular honorários periciais de acordo com a RESOLUÇÃO nº 232/2016 - CNJ -, ou seja, de R$ 300,00 não podendo ultrapassar 5 vezes este valor, de acordo com o §4º do art. 2º: § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. 3.1- Tal fato ocorre porque a parte autora está pela Justiça gratuita - evento 14, DEC1 - e, portanto, o ESTADO será intimado a arcar com os honorários. 4 - Postergo a análise do pedido de oitiva de testemunha, para momento oportuno.
Com a manifestação, conclusos.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
16/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:47
Decisão - Nomeação - Perito
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03/02/2025 14:31
Conclusão para despacho
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25/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/01/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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24/11/2024 00:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2024 00:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2024 00:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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06/06/2024 12:16
Conclusão para despacho
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05/06/2024 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:48
Protocolizada Petição
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10/04/2024 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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10/04/2024 16:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 10/04/2024 16:30. Refer. Evento 15
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09/04/2024 19:33
Juntada - Certidão
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26/03/2024 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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14/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2024 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/01/2024 12:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:13
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/04/2024 16:30
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15/12/2023 16:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/12/2023 13:13
Conclusão para despacho
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14/12/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2023 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 11:10
Despacho - Mero expediente
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06/12/2023 14:07
Conclusão para despacho
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05/12/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2023 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 08:53
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 16:27
Conclusão para despacho
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09/11/2023 16:27
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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