TJTO - 0039230-80.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039230-80.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARISTENE SENA BARCELLOSADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
28/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:02
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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28/05/2025 01:20
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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26/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/05/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039230-80.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARISTENE SENA BARCELLOSADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora MARISTENE SENA BARCELLOS contra a sentença que julgou o pedido inicial procedente.
Dispensado o relatório.
Decido.
Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade dos recursos apresentados, razão pela qual deles conheço. Os embargos de declaração em sede de juizados especiais estão previstos na Lei 9.099/95, em seu artigo 48, aplicável de forma subsidiária ao juizado da fazenda por força do que dispõe o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nesse sentido: "Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício". Tem-se ainda a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos, conduz à alteração da decisão.
Esse é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA. 1.
Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração da decisão. (...). 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado. (EDcl no AgInt no REsp 1824019/RS, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 02/12/2020).
No caso em tela, a embargante defende a existência de omissão na sentença, no que tange ao pedido de inclusão do abono de permanência nas férias do período aquisitivo 08/2016.
Em atenção ao pedido formulado na inicial, infere-se que a parte autora, ora embargante, postulou o recebimento da diferença da base de cálculo utilizada na apuração da verbas rescisórias (Férias indenizadas, terço de férias indenizadas) indenizadas refertes ao período de 08/2015, 08/2016 e 08/2017.
Na sentença, houve a condenação do requerido ao período de 08/2017 e 08/2018, motivo pelo qual, reconheço a omissão ora apontada, bem como, efetuo, de ofício, a adequação da condenação ao período constante do pedido inicial, em atenção ao princípio da adstrição (art. 492 do CPC). Os demonstrativos de pagamentos anexados no evento 1, ANEXOS PET INI6 e ANEXOS PET INI7, comprovam que as férias e os adicionais de férias do período de 08/2015, 08/2016 e 08/2017, foram indenizados. Assim, a medida que se impõe é o acolhimento dos embargos ora analisados, com a atribuição de efeitos infringentes. Confira-se a jurisprudência do STJ: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO DE PREMISSA.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
De acordo com o art . 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou para correção de erro material. 2.
Caso em que há manifesto erro de premissa no acórdão embargado, ao entender que se aplicaria o obstáculo da Súmula 7/STJ, quando, em verdade, mostra-se possível considerar os fatos incontroversos adotados pelas instâncias ordinárias para se chegar a uma interpretação jurídica sobre a questão controvertida . 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, a fim de que seja oportunamente julgado o recurso interposto pela parte contribuinte. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2387351 SP 2023/0203343-5, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 22/04/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2024).
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos no evento 116, a fim de sanar o vício apontado, para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, julgar procedente o pedido inicial, para: a) Condenar o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento da diferença da base de cálculo das férias indenizadas e do adicional de férias, dos períodos aquisitivos de 08/2015, 08/2016 e 08/2017, mediante a inclusão do abono de permanência. a.1) Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos, com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021, de modo que, a partir de 09/12/2021, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
21/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/05/2025 11:35
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/04/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/04/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/04/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/03/2025 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/03/2025 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 23:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/03/2025 18:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/03/2025 13:29
Conclusão para decisão
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21/03/2025 13:09
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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21/03/2025 13:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/03/2025 13:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/03/2025 13:09
Trânsito em Julgado
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21/03/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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26/02/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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26/02/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 13:25
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
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27/01/2025 18:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2024 13:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5583358, Subguia 59373 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 993,94
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06/11/2024 12:04
Conclusão para despacho
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05/11/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/11/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5583358, Subguia 5450421
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2024 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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16/10/2024 18:04
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MARISTENE SENA BARCELLOS - Guia 5583358 - R$ 993,94
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15/10/2024 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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15/10/2024 12:17
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
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14/08/2024 13:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 13:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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13/08/2024 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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25/06/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 19:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2024 13:54
Conclusão para julgamento
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27/05/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/05/2024 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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22/04/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2024 19:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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01/04/2024 13:31
Conclusão para julgamento
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21/03/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2024 20:11
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/03/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 03:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 03:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2023 15:21
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 14:23
Conclusão para despacho
-
10/10/2023 14:22
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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