TJTO - 0016236-14.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:58
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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04/07/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016236-14.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002032-72.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: HELISSON MARQUES ALVESADVOGADO(A): THIAGO DE FREITAS PRAXEDES (OAB TO007362)AGRAVADO: EDUARDA DOURADO BARROS DA SILVAADVOGADO(A): JORDAN SOUZA SILVA (OAB TO008827) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda e Alimentos de Filhos Menores – Partilha de Bens, visando à minoração dos alimentos provisórios fixados em 127,48% do salário mínimo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se os alimentos provisórios foram fixados com observância do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, haja vista a alegação de impossibilidade financeira do alimentante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Estando o Agravo de Instrumento apto a receber julgamento definitivo de mérito, resta prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos. 4.
Nos termos do art. 1.694, § 1º, do CC, os alimentos devem ser fixados observando a proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, surgindo daí o trinômio possibilidade/necessidade/proporcionalidade que rege a fixação de alimentos, sejam eles provisórios ou definitivos. 5.
Embora o agravante tenha logrado êxito em comprovar, ao menos neste juízo de cognição sumária, sua incapacidade de prestar alimentos provisórios no percentual fixado pelo juízo de origem, ante a presunção de que o seu rendimento mensal seja superior ao que foi por ele declarado, tenho que o valor fixado em sede de tutela recursal, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, não é incompatível com a sua capacidade financeira.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo Interno não conhecido.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade da obrigação. 2.
Demonstrada a incapacidade do alimentante de suportar o percentual inicialmente arbitrado, é cabível a sua redução.
Dispositivo relevante citado: CC, art. 1.694, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - AI: 10000210373973002 MG, Relator Alice Birchal, data de julgamento 13/07/2021; TJGO - Agravo de Instrumento 5263714-74.2023.8.09.0051, Relator Maurício Porfírio Rosa, publicado em 16/06/2023; TJ-PR - AI 00168037620198160000, Relator Rogério Etzel, julgado em 04/11/2019; TJTO - Agravo de Instrumento 0017256-40.2024.8.27.2700, Relator Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 05/02/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno interposto e de conhecer do Agravo de Instrumento manejado e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reduzir os alimentos provisórios para o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos nos moldes fixados pela magistrada de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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01/07/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/06/2025 17:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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30/06/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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30/06/2025 17:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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30/06/2025 17:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 344
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28/05/2025 16:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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28/05/2025 16:23
Juntada - Documento - Relatório
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18/02/2025 15:05
Conclusão para despacho
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17/02/2025 16:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/02/2025 16:00
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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17/02/2025 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/01/2025 13:43
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/01/2025 13:43
Decisão - Outras Decisões
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23/01/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 18:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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22/01/2025 14:17
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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22/01/2025 13:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:39
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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12/12/2024 15:39
Despacho - Mero Expediente
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12/12/2024 13:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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12/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:33
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/11/2024 17:33
Despacho - Mero Expediente
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06/11/2024 15:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/11/2024 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HELISSON MARQUES ALVES - Guia 5382771 - R$ 24,00
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05/11/2024 18:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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02/10/2024 17:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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02/10/2024 17:46
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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02/10/2024 16:39
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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02/10/2024 15:24
Conclusão para decisão
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02/10/2024 10:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB12)
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01/10/2024 22:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> DISTR
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01/10/2024 22:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/09/2024 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/09/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/09/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HELISSON MARQUES ALVES - Guia 5380988 - R$ 48,00
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23/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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