TJTO - 0000845-77.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000845-77.2025.8.27.2734/TO AUTOR: DAURENICE LOPES DE ARAUJO VAZADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE CERQUEIRA (OAB TO006960) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. À vista da documentação acostada, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. 2.1.
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, considerando seus efeitos satisfativos e o risco de irreversibilidade do provimento, bem como a necessidade de dilação probatória, especialmente diante da possível controvérsia quanto aos valores pleiteados nos autos. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, considerando tratar-se de demanda envolvendo a Fazenda Pública, matéria de direito indisponível, e inexistir previsão legal que autorize a autocomposição por parte do ente público requerido, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC. 4.
CITE-SE a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 183 do CPC. 5.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, se assim desejar. 6.
No mesmo prazo assinalado para apresentação de contestação e réplica, as partes deverão informar se possuem interesse na produção de provas, especificando e justificando a pertinência de cada uma, sob pena de preclusão.
Caso não haja interesse, deverão manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. 7.
Tudo em ordem, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 15:46
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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15/07/2025 18:02
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/07/2025 19:04
Conclusão para decisão
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07/07/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:53
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 19:42
Conclusão para decisão
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03/06/2025 19:42
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 19:41
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/06/2025 19:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/06/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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