TJTO - 0000289-14.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000289-14.2025.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOEXEQUENTE: MARCO AURELIO RODRIGUESADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 22/07/2025 - Protocolizada Petição EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -
30/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:07
Protocolizada Petição
-
22/07/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000289-14.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: MARCO AURELIO RODRIGUESADVOGADO(A): COLEMAR RODRIGUES DE CERQUEIRA NETO (OAB TO011859)EXECUTADO: RILDO FERNANDES PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME FERNANDES CARDOSO (OAB TO007876) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, verifica-se que não foi oferecida prévia garantia do Juízo para fins de oferecimento dos embargos à execução.
Para fins de recebimento de exceção como embargos à execução, há necessidade de observância do art. 53, §1º da lei nº 9.099/95.
Deve, pois, ser reconhecida a impossibilidade de acolhimento dos embargos à execução, devendo, conforme previsão expressa, a concessão obrigatória da prévia segurança do juízo para a garantia da execução, nos termos do art. 52, IX c/c art 53, §1º da lei nº 9.099/951. Trata-se de pressuposto específico de admissibilidade dos embargos à execução perante o microssistema dos juizados especiais cíveis, condição de procedibilidade, a garantia prévia do juízo.
Neste sentido, tem-se o enunciado do FONAJE: "ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. " Deixo de receber os embargos à execução, ante ausência da prévia garantia do juízo, conforme art. 53, §1º da lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ou apresentar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. 1.
PRECEDENTES - (Acórdão 1230660, 07134675820188070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 18/2/2020). (Acórdão 1380862, 07011859420218079000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:53
Decisão - Outras Decisões
-
16/06/2025 14:29
Conclusão para decisão
-
27/05/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00042194020258272722/TO
-
20/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:23
Protocolizada Petição
-
11/03/2025 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 14:47
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
25/02/2025 14:59
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
10/02/2025 13:27
Conclusão para decisão
-
10/02/2025 13:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 13:26
Lavrada Certidão
-
06/02/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
30/01/2025 17:58
Conclusão para decisão
-
20/01/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
13/01/2025 12:51
Conclusão para despacho
-
13/01/2025 12:51
Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001116-95.2025.8.27.2731
Valdivino Rodrigues da Silva - O Goiano
Necy Rodrigues do Nascimento
Advogado: Theo Guilherme Laufer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 15:39
Processo nº 0003180-38.2021.8.27.2725
Elzenilde Alves Resplandes
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Leandro Manzano Sorroche
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/11/2021 14:54
Processo nº 0007080-36.2023.8.27.2700
Antonio Borges Leal
Estado do Tocantins
Advogado: Nicolau Demetrio Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2024 17:53
Processo nº 0003180-38.2021.8.27.2725
Elzenilde Alves Resplandes
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 15:59
Processo nº 0029385-53.2025.8.27.2729
Felipe de Oliveira Pereira
Rapido Federal Viacao Limitada
Advogado: Manoel Messias Lima Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 15:50