TJTO - 0034390-27.2023.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/05/2025 01:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0034390-27.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: FRANCISCA CRISPIM DE ALMEIDA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DIFERENÇA DEVIDA A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
RECONHECIMENTO.
PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO.
RESPALDO NO TÍTULO EXECUTIVO.
INTERPRETAÇÃO DO ACÓRDÃO.
COISA JULGADA NÃO VIOLADA.
DECISÃO MANTIDA.
Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença com base em cálculos apresentados pela Fazenda Pública, que observaram os critérios definidos no título executivo, em especial a correção monetária desde a data do prejuízo até o efetivo pagamento, com aplicação posterior da SELIC sobre a diferença.A simples divergência quanto à data dos pagamentos e às fórmulas de atualização não evidencia, por si, afronta à coisa julgada, tratando-se de aplicação dos comandos do julgado exequendo.Inexistindo prova inequívoca de erro nos cálculos homologados, mantém-se a decisão que reconheceu excesso de execução e fixou o valor da obrigação.Excesso de execução é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição.Recurso conhecido e desprovido.
Condenação em honorários suspensa em razão da gratuidade de justiça.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, mantendo integralmente a decisão que homologou os cálculos do Estado do Tocantins e fixou o valor da obrigação em R$ 3.932,04.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos moldes do § 3º do art. 98 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/05/2025 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/05/2025 18:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 16:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 17:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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06/05/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 10:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 53
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04/02/2025 13:51
Conclusão para despacho
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04/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 13:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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28/01/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/12/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/12/2024 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/11/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:51
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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17/09/2024 12:53
Conclusão para decisão
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12/09/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:53
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 14:38
Conclusão para despacho
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28/06/2024 14:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/06/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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06/06/2024 12:07
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/06/2024 12:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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06/06/2024 12:05
Trânsito em Julgado
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06/06/2024 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2024 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/05/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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30/04/2024 21:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/04/2024 16:27
Conclusão para despacho
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08/04/2024 16:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 16:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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08/04/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/02/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/02/2024 21:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/02/2024 13:53
Conclusão para julgamento
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07/02/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/02/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2024 20:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/02/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/02/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/12/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2023 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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04/10/2023 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 18:02
Despacho - Mero expediente
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01/09/2023 14:27
Conclusão para despacho
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01/09/2023 14:27
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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