TJTO - 0001261-22.2023.8.27.2732
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001261-22.2023.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001261-22.2023.8.27.2732/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: RICARDO DOS SANTOS BEZERRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LICIA RACKEL BATISTA OLIVEIRA (OAB TO06461A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADC 49.
OMISSÃO INEXISTENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu Recurso Extraordinário, no âmbito de Mandado de Segurança ajuizado por Ricardo dos Santos Bezerra.
A decisão recorrida entendeu aplicável o Tema 1.099 da Repercussão Geral e a modulação de efeitos da ADC 49, reconhecendo a inexistência de fato gerador do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e afastando a aplicação da modulação por inexistência de pedido de aproveitamento de créditos tributários.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto: (i) à análise da aplicabilidade da modulação de efeitos da ADC 49, especialmente quanto ao Tema 1.367 da Repercussão Geral e ao RE 1.490.708, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal; e (ii) à necessidade de suspensão do feito até a decisão final do STF sobre o Tema 1.367, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC.
III.
Razões de decidir: 3.
O Tribunal afirma que o acórdão embargado enfrentou de maneira expressa e detalhada todas as questões suscitadas, incluindo a aplicabilidade da modulação de efeitos da ADC 49, afastando sua incidência por inexistência de pleito de compensação de créditos tributários no caso concreto. 4.
O Tribunal declara que a pendência de julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.367 não configura causa de suspensão do feito, tendo em vista a existência de decisão definitiva do STF sobre o mérito da controvérsia, firmada no Tema 1.099 da Repercussão Geral e na ADC 49. 5.
O Tribunal conclui que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, reconhecendo que a decisão embargada seguiu fielmente os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
IV.
Dispositivo e tese: 6.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quanto à aplicabilidade da modulação de efeitos da ADC 49 quando o acórdão recorrido expressamente afasta sua incidência, em razão da ausência de pedido de aproveitamento de créditos tributários. 2.
A pendência de julgamento dos embargos de declaração no Tema 1.367 da Repercussão Geral não implica, por si só, a obrigatoriedade de suspensão do feito, quando já existe decisão definitiva do STF sobre o mérito da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: Nenhum.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.099 e 1.367 de Repercussão Geral do STF; ADC 49.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER os Embargos de Declaração, contudo, no mérito, NÃO ACOLHO os seus argumentos, mantendo a decisão embargada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 14:46
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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21/07/2025 14:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 12:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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21/07/2025 12:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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21/07/2025 11:41
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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21/07/2025 11:41
Juntada - Documento - Voto
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18/07/2025 16:47
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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08/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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08/07/2025 13:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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08/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0001261-22.2023.8.27.2732/TO (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: RICARDO DOS SANTOS BEZERRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LICIA RACKEL BATISTA OLIVEIRA (OAB TO06461A) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - PARANÃ (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Palmas, 07 de julho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
07/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
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23/06/2025 15:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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23/06/2025 15:44
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 22:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 101
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/05/2025 16:02
Remessa Interna - SCPLE -> SCPRE
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21/05/2025 16:02
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/05/2025 15:18
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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14/05/2025 15:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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13/05/2025 11:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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13/05/2025 11:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 18:21
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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12/05/2025 18:21
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 16:43
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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28/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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25/04/2025 11:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>08/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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14/04/2025 15:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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14/04/2025 15:59
Juntada - Documento - Relatório
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19/02/2025 22:13
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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19/02/2025 17:40
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 82
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11/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/12/2024 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 76
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17/12/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/12/2024 19:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/12/2024 15:45
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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13/12/2024 15:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/12/2024 15:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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26/11/2024 17:11
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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26/11/2024 16:20
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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26/11/2024 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/11/2024 15:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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26/11/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/11/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/11/2024 14:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
13/11/2024 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/10/2024 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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15/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 20:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2024 11:33
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
13/09/2024 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:43
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
11/09/2024 15:43
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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05/09/2024 14:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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05/09/2024 14:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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05/09/2024 08:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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05/09/2024 08:50
Juntada - Documento - Voto
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21/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/08/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2024 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 115
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01/08/2024 18:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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01/08/2024 18:42
Juntada - Documento - Relatório
-
30/07/2024 14:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 32
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21/06/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:41
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
20/06/2024 14:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/06/2024 16:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
19/06/2024 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/06/2024 13:47
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
17/06/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 22:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
03/06/2024 22:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/05/2024 11:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
31/05/2024 11:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2024 19:30
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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29/05/2024 19:30
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2024 16:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/04/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 145
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19/04/2024 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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19/04/2024 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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18/04/2024 16:07
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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17/04/2024 17:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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17/04/2024 13:23
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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17/04/2024 11:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:55
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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16/04/2024 13:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO INTERNO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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