TJTO - 0000491-31.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000491-31.2025.8.27.2741/TO AUTOR: GISELDA PEREIRA CASTRO TORRESADVOGADO(A): JOAO VICTOR OLIVEIRA SOUSA (OAB TO012361) SENTENÇA Verifica-se que a parte autora ingressou com os processos nº 0000210-75.2025.8.27.2741 e nº 0000491-31.2025.8.27.2741, os quais possuem identidade de partes, causa de pedir e pedidos formulados, tratando-se, portanto, de ações idênticas, nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil.
Decido.
No inciso V do art. 485 do CPC, o legislador cuidou de isolar alguns requisitos processuais negativos, retirando-os da regra geral prevista no inciso IV do mesmo artigo.
A opção é semelhante à que foi feita no CPC de 1973 (art. 267, V).
Há litispendência quando se renova demanda que já se encontra em curso. O §2° do art. 337 diz que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido; ou seja, é preciso que haja a tríplice identidade entre os elementos das duas ações para que elas sejam consideradas idênticas.
No caso dos autos, os processos nº 0000210-75.2025.8.27.2741 e nº 0000491-31.2025.8.27.2741 possuem identidade de partes, causa de pedir e pedidos formulados.
Conforme dispõe o art. 59 do CPC, no caso de ações idênticas, considera-se prevento o juízo onde a petição inicial foi distribuída em primeiro lugar.
No presente caso, constata-se que o processo nº 0000210-75.2025.8.27.2741 possui distribuição mais antiga, sendo, portanto, o processo prevento.
DISPOSITIVO Ex positis, e pelo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça (evento 5, DECDESPA1).
Em havendo mandados expedidos, promova-se o imediato recolhimento, assim como cancelamento de eventual audiência designada.
Fica revogada, também, liminar concedida nos autos, se for o caso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023 CGJUS/TJTO.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. - 
                                            
16/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 19:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2025 11:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 11:24
Conclusão para despacho
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15/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:01
Lavrada Certidão
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09/07/2025 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI -CEJUSC - 09/09/2025 14:00
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18/06/2025 16:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 18:02
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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09/06/2025 17:47
Audiência - de Conciliação - cancelada - meio eletrônico
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09/06/2025 17:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI -CEJUSC - 05/08/2025 11:00
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19/05/2025 15:30
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/05/2025 13:51
Conclusão para despacho
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12/05/2025 13:50
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:48
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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