TJTO - 0010523-24.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0010523-24.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: RENY AZEVEDO DE AQUINOADVOGADO(A): HELIO BRUNO LOPES (OAB TO008413) DESPACHO Considerando que a gratuidade judiciária é direito daqueles que comprovarem sua hipossuficiência financeira, situação não visualizada no momento processual, DETERMINO a intimação do agravante para que, no prazo de (05) cinco dias, demonstre a esta Corte de Justiça que sua situação econômica atual o impossibilita de custear a insurgência, ou se não for o caso, que evidencie ter promovido o recolhimento do preparo recursal em tempo hábil, ou em caso de impossibilidade, para que, no mesmo prazo, recolha o preparo recursal em DOBRO, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC.
Assevero que a inércia da parte insurgente em cumprir esta determinação implicará deserção do seu recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 11:53
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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05/07/2025 11:53
Despacho - Mero Expediente
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04/07/2025 09:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB05)
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04/07/2025 09:26
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/07/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RENY AZEVEDO DE AQUINO - Guia 5392171 - R$ 160,00
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02/07/2025 16:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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