TJTO - 0025936-64.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025936-64.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
RENAJUD Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados via RENAJUD.
Proceda a CPE nos seguintes moldes: - Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após: - Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. - Positivo o item anterior, promover ao bloqueio de circulação no sistema RENAJUD/DETRAN e juntar o "Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular" ao processo gerando o evento "Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora", tendo em vista que o protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado.
INFOJUD DEFIRO a quebra do sigilo fiscal com base nos princípios da celeridade e efetividade.
Determino: PROMOVA-SE a requisição, via sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo aos documentos, das seguintes declarações: - Declarações de bens e rendimentos (imposto de renda) dos 3 (três) últimos anos; - Declarações de operações imobiliárias (DOI) dos 3 (três) últimos anos; - Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) dos 3 (três) últimos anos; Após, com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte credora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se, requerendo o que lhe entender de direito.
Araguaína, 22 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
22/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 14:05
Conclusão para despacho
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10/07/2025 08:48
Protocolizada Petição
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025936-64.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo no evento 80, intime-se o exequente a dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito.
Prazo: 30 dias.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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12/05/2025 15:17
Conclusão para despacho
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10/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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25/02/2025 20:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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31/01/2025 14:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/11/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/11/2024 17:07
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 16:41
Conclusão para despacho
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05/11/2024 16:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0022483-90.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 3, 5, 6, 7
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05/11/2024 16:37
Processo Reativado
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17/09/2024 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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17/09/2024 12:44
Juntada - Certidão - THAILON VALADARES PEREIRA LOPES
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17/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte THAILON VALADARES PEREIRA LOPES, Guia 5560570, Subguia 5436572. Fase de Conhecimento
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17/09/2024 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - THAILON VALADARES PEREIRA LOPES - Guia 5560570 - R$ 36,50 - Fase de Conhecimento
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17/09/2024 12:44
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/09/2024 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2024 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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16/09/2024 17:22
Baixa Definitiva
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02/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:02
Trânsito em Julgado
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29/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/05/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 14:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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02/02/2024 14:30
Conclusão para julgamento
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01/02/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:28
Alterada a parte - Situação da parte THAILON VALADARES PEREIRA LOPES - REVEL
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13/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2023 15:07
Intimado em Secretaria
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20/11/2023 20:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
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20/11/2023 20:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/11/2023 17:37. Refer. Evento 21
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17/11/2023 22:11
Juntada - Certidão
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16/11/2023 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
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22/09/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2023 14:09
Juntada - Outros documentos
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05/09/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2023 16:13
Lavrada Certidão
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31/08/2023 15:17
Expedido Ofício
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30/08/2023 16:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 15:23
Juntada - Informações
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30/08/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2023 15:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 20/11/2023 17:30
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21/08/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2023 08:39
Decisão - Outras Decisões
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09/02/2023 14:40
Conclusão para despacho
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08/02/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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07/12/2022 15:08
Realizado cálculo de custas
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07/12/2022 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 08:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/12/2022 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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16/11/2022 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2022 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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16/11/2022 17:16
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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