TJTO - 0001532-15.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001532-15.2024.8.27.2726/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para apresentação do cálculo atualizado do débito em até 15 (quize) dias. -
16/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001532-15.2024.8.27.2726/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
O artigo 854 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, a requerimento do exequente e sem a necessidade de dar ciência do ato ao executado, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
A citação/intimação válida é pressuposto essencial para o desenvolvimento do processo, sendo possível o bloqueio de disponibilidades financeiras do executado desde que tenha sido chamado a integrar a lide e efetuar o pagamento de seu débito, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal.
Na hipótese vertente, houve requerimento de penhora online, a parte executada foi devidamente citada/intimada, mas não pagou o débito tampouco apresentou defesa à execução.
Portanto, estão preenchidos os requisitos legais para a penhora de ativos financeiros.
Ademais, com intuito de assegurar a máxima efetividade do processo de execução, é pertinente o bloqueio de bens no sistema Renajud.
DISPOSITIVO Ante o exposto, expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central para penhora de dinheiro existente em contas correntes ou aplicações financeiras da(s) parte(s) Executada(s) junto a instituições financeiras do Brasil, até o valor indicado na execução, por intermédio do sistema disponível (CPC, art. 854).
Determino a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros por 30 (trinta) vezes ou até que ocorra a restrição do valor necessário para o cumprimento integral do título executivo judicial, desde que respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio positivo, determino a(s) juntada(s) do(s) respectivo(s) extrato(s).
Imponho segredo de justiça para o cumprimento desta decisão, devendo haver a exclusão das restrições de acesso ao final do cumprimento dos atos.
Havendo bloqueio positivo de valores, intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s) nos termos do § § 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Havendo bloqueio de valor excedente ou ínfimo, determino o imediato desbloqueio da respectiva quantia.
Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta judicial a ser aberta.
Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação, intimando-os para recolhê-lo no prazo de até 05 dias.
Ordeno o bloqueio de eventuais veículos da(s) parte(s) Executada(s) para circulação no sistema Renajud.
Sendo localizados veículos, procedam-se às penhoras por termos nos autos (art. 845, § 1º, do CPC), intimando-se a parte Executada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Havendo o bloqueio de veículo(s), autorizo a juntada de extrato de dados cadastrais do Renajud ao processo para possibilitar a penhora por termo nos autos.
INDEFIRO no momento a pesquisa nos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e CNIB.
Ao concluir, certifique-se o cumprimento integral do ato judicial ou a impossibilidade de cumpri-lo, indicando o(s) respectivo(s) evento(s).
Cientifique-se a parte Exequente.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
18/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:40
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 13:10
Conclusão para decisão
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21/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 16:09
Protocolizada Petição
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13/05/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:46
Protocolizada Petição
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09/04/2025 17:42
Protocolizada Petição
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08/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 19:46
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:11
Conclusão para despacho
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 46
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27/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0002515-14.2024.8.27.2726/TO - ref. ao(s) evento(s): 30
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06/12/2024 16:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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06/12/2024 16:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 06/12/2024 16:00. Refer. Evento 21
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05/12/2024 14:54
Juntada - Certidão
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28/11/2024 09:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2024 09:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/11/2024 15:33
Protocolizada Petição
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25/11/2024 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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25/11/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 17:35
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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25/11/2024 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 17:35
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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21/11/2024 11:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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19/11/2024 16:21
Lavrada Certidão
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19/11/2024 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ÉLCIO ROBERTO KASBURG (por substituição em 19/11/2024 15:54:43)
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19/11/2024 15:42
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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19/11/2024 15:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 15:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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19/11/2024 15:31
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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19/11/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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19/11/2024 15:30
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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06/11/2024 06:48
Protocolizada Petição
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01/11/2024 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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01/11/2024 17:11
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC - 06/12/2024 16:00. Refer. Evento 13
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31/10/2024 21:03
Juntada - Certidão
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31/10/2024 21:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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31/10/2024 17:22
Protocolizada Petição
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15/10/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/11/2024 15:00
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20/08/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 15:19
Conclusão para despacho
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19/08/2024 15:18
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2024 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524262, Subguia 41589 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.636,91
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19/08/2024 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524262, Subguia 41587 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.636,91
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19/08/2024 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5524263, Subguia 41514 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.485,41
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19/08/2024 11:44
Protocolizada Petição
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09/08/2024 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5524263, Subguia 5426191
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09/08/2024 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5524262, Subguia 5426190
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29/07/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5524263 - R$ 5.485,41
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29/07/2024 17:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5524262 - R$ 1.636,91
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29/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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