TJTO - 0025796-87.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025796-87.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLOVIS LUIZ GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 73, conforme petições dos eventos 78 e 80.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 73, a saber, o valor de R$ 18.435,84 (dezoito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até maio de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/05/2025 13:51
Conclusão para decisão
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21/05/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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21/05/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/05/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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15/05/2025 16:53
Conta Atualizada
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06/05/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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06/05/2025 14:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/05/2025 22:25
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 12:48
Conclusão para decisão
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10/03/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/03/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:08
Despacho - Mero expediente
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05/12/2024 14:45
Conclusão para despacho
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05/12/2024 13:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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03/12/2024 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/12/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:42
Trânsito em Julgado
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11/11/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/11/2024 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 10:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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31/10/2024 14:15
Conclusão para julgamento
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16/10/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 06:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/10/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/10/2024 01:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/10/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/10/2024 14:02
Protocolizada Petição
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29/09/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/09/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2024 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/09/2024 13:52
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/09/2024 15:50
Conclusão para julgamento
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30/08/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 18:28
Despacho - Determinação de Citação
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10/07/2024 12:24
Conclusão para despacho
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09/07/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 19:44
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2024 13:21
Conclusão para despacho
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03/07/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/06/2024 14:30
Conclusão para despacho
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27/06/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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