TJTO - 0001270-44.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001270-44.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00012704420248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ALDERIDE RIBEIRO MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 18/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
18/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 18:22
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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18/08/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001270-44.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHOAPELADO: ALDERIDE RIBEIRO MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE OFÍCIO.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA.
OMISSÃO VERIFICADA SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
DECISÃO INTEGRADA SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Pedro Afonso–TO contra acórdão da 1ª Câmara Cível que negou provimento à apelação interposta em face de sentença que reconheceu o direito da servidora municipal à percepção de adicional por tempo de serviço, com fundamento na Lei Municipal n.º 019/1995.
A parte embargante sustenta a existência de omissão quanto à análise da concessão da tutela de urgência de ofício, alegando julgamento ultra petita e ausência dos requisitos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da legalidade da concessão da tutela de urgência de ofício; e (II) avaliar se essa concessão caracterizaria julgamento ultra petita diante da ausência de requerimento expresso da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade ou contradição, conforme art. 1.022 do CPC. 4.
Constatada omissão no acórdão quanto à análise da legalidade da tutela de urgência concedida ex officio, impõe-se sua integração, sem que isso altere o resultado do julgamento. 5.
A concessão da tutela de urgência de ofício encontra respaldo do art. 300 do CPC, sendo válida quando presentes os requisitos legais — probabilidade do direito e perigo de dano. 6.
Não há julgamento ultra petita, pois a atuação judicial deu-se nos limites da legalidade e da efetivação de direitos previstos em norma municipal, respeitando o poder geral de cautela.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e providos, somente para suprir a omissão quanto à fundamentação da tutela de urgência, sem modificação do resultado do acórdão.
Tese de julgamento: 1.
A concessão de tutela de urgência de ofício, quando presentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, não configura julgamento ultra petita.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível, 0001202-94.2024.8.27.2733, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 05/02/2025, juntado aos autos em 12/02/2025, 19:30:14.
ACÓRDÃO Sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos de maneira a integrar a decisão colegiada com a análise e não acolhimento dos argumentos envolvendo a existência de julgamento ultra petita, no mais mantendo inalterado os demais termos da decisão colegiada, nos termos do voto do Desembargador PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO que lavrará o acórdão.
PROCURADOR LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES Palmas, 02 de julho de 2025. -
11/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 13:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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11/07/2025 13:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 18:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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10/07/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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02/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:29
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 305
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11/06/2025 15:03
Remessa Interna - SGB10 -> CCI01
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11/06/2025 14:49
Remessa Interna - SGB08 -> SGB10
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11/06/2025 14:49
Remessa Interna - SGB08 -> SGB10
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10/06/2025 13:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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05/06/2025 18:12
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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05/06/2025 18:12
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> SGB08
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28/05/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente
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17/02/2025 18:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 15:19
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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28/01/2025 16:20
Despacho - Mero Expediente
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27/01/2025 17:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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27/01/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/12/2024 17:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB08 -> CCI01
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06/12/2024 17:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/12/2024 15:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB08
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05/12/2024 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/12/2024 17:00
Juntada - Documento - Voto
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26/11/2024 16:32
Juntada - Documento - Certidão
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22/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/11/2024 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 278
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14/11/2024 17:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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14/11/2024 17:07
Juntada - Documento - Relatório
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11/11/2024 20:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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