TJTO - 0000791-68.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000791-68.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: ARIVANALDO LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADRIANO BUCAR VASCONCELOS (OAB TO002438)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I do CPC), para condenar o MUNICÍPIO DE RIO DA CONCEIÇÃO/TO a realizar o depósito do FGTS correspondente aos períodos de 2021, 2022 e 23, em favor da parte requerente, bem como do salário referente ao mês de dezembro/2012, tendo em conta o valor recebido à época como remuneração base para o cálculo da condenação e,
por outro lado, rejeitar o pedido de condenação ao pagamento de férias, terço de férias e 13º salário.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n° 113/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: (a) até 08/12/2021, atualização monetária pelo INPC e juros de mora, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e (b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021. O acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas judiciais ou honorários sucumbenciais, na forma do art. 27 da Lei n° 12.153/09 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, fundamentação acima.
A presente sentença não está sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal com homenagens de estilo.
Demais providências e comunicações de praxe, na forma do Provimento nº 02/2023-CGJUS/TO.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/07/2025 15:52
Conclusão para julgamento
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23/06/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:27
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:03
Protocolizada Petição
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09/04/2025 19:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 15:06
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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26/03/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 15:06
Conclusão para decisão
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26/03/2025 15:05
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 15:55
Protocolizada Petição
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22/03/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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