TJTO - 0033359-06.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192045852025
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16/07/2025 18:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192045862025
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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07/07/2025 20:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041612025
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07/07/2025 20:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041602025
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07/07/2025 20:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041592025
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07/07/2025 20:49
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192041582025
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04/07/2025 07:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 07:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0033359-06.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: RODRIGO DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ROSICLEIA SANTOS COSTA (OAB TO005443) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de RODRIGO DA SILVA BORGES e RODRIGO DA SILVA BORGES objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
Conforme comprovante acostado ao evento 64, o Executado efetuou depósito judicial no valor de R$ 60,46 (sessenta reais e quarenta e seis centavos).
Posteriormente, por força de Decisão proferida nos autos, foi deferido o pedido formulado pela Exequente para constrição de valores eventualmente existentes na conta bancária da parte executada por meio do sistema Sisbajud, o qual resultou na penhora de R$ 581,12 (quinhentos e oitenta e um reais e doze centavos) - evento 71.
A Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via Sisbajud.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada em seu desfavor, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 75 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 629,82 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); b) em favor do EXECUTADO, no valor de R$ 11,76 (onze reais e setenta e seis centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:03
Lavrada Certidão
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01/07/2025 17:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041582025
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01/07/2025 17:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041592025
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01/07/2025 17:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041602025
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01/07/2025 17:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192041612025
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26/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:49
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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04/06/2025 18:53
Conclusão para despacho
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04/06/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/05/2025 10:23:48)
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04/06/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Ato ordinatório praticado - 27/05/2025 10:23:47)
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30/05/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0033359-06.2022.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAEXECUTADO: RODRIGO DA SILVA BORGESADVOGADO(A): ROSICLEIA SANTOS COSTA (OAB TO005443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 27/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
27/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 16:55
Juntada - Informações
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12/05/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:39
Protocolizada Petição
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14/03/2025 14:11
Juntada - Informações
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11/02/2025 16:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 15:13
Conclusão para decisão
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22/01/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/04/2024 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:40
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/02/2024 13:18
Conclusão para decisão
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23/02/2024 13:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RODRIGO DA SILVA BORGES - EXCLUÍDA
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22/02/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2024 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2023 14:45
Juntada - Certidão
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08/12/2023 14:30
Juntada - Certidão
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08/12/2023 11:09
Protocolizada Petição
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01/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 13:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/05/2023 16:56
Juntada - Informações
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28/04/2023 10:02
Juntada - Informações
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23/03/2023 08:35
Juntada - Informações
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21/03/2023 11:35
Juntada - Informações
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01/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2022 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/09/2022 15:52
Despacho - Mero expediente
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26/08/2022 14:49
Conclusão para despacho
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26/08/2022 14:49
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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