TJTO - 0000105-09.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 81
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000105-09.2022.8.27.2740/TO AUTOR: JOAO DIAS CARNEIROADVOGADO(A): FÁBIO MARTINS DA SILVA (OAB TO006323)RÉU: BNP PARIBAS ASSET MANAGEMENT BRASIL LTDAADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO 1.
LEVANTE-SE a suspensão processual porque o TJTO acolheu questão de ordem para determinar o levantamento da suspensão dos processos afetados ao IRDR nº 5 (evento 236 dos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737). 2.
DEFIRO a retificação do polo passivo para que nele conste BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., como requerido no evento 50 e evento 74. 3. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem e requererem as provas que pretendem produzir, explicitando a finalidade, justificando a necessidade e indicando os pontos controvertidos pertinentes à prova, sob pena de indeferimento, ou requererem julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 3.1.
ADVIRTO às partes que a ausência de manifestação no prazo acima importará em preclusão do direito de especificar provas a serem produzidas. 3.2.
Havendo requerimento para julgamento antecipado da lide por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa. 3.3.
Havendo requerimento para produção de provas, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo.
Tocantinópolis, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
14/07/2025 15:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA
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14/07/2025 15:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 15:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:55
Decisão - Outras Decisões
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30/06/2025 11:22
Conclusão para decisão
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26/06/2025 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOTOP1ECIV
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11/06/2025 23:00
Protocolizada Petição
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03/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/01/2024 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 14:04
Lavrada Certidão
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11/12/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/12/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/12/2023 09:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NUGEPAC
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08/12/2023 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/12/2023 17:00
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/12/2023 13:42
Conclusão para decisão
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09/10/2023 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/10/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/10/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 10:29
Protocolizada Petição
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22/09/2023 17:15
Despacho - Mero expediente
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04/07/2023 16:00
Conclusão para despacho
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16/06/2023 16:45
Protocolizada Petição
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15/06/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2022 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2022 12:07
Recebidos os autos - TJTO
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30/09/2022 11:18
Despacho - Mero expediente
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19/08/2022 17:54
Conclusão para despacho
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18/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 16:39
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 12:19
Protocolizada Petição
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29/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2022 15:48
Conclusão para despacho
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28/04/2022 15:47
Recebidos os autos - TJTO
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27/04/2022 12:55
Protocolizada Petição
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26/04/2022 08:29
Recebidos os autos - TJTO
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25/04/2022 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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25/04/2022 16:53
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 25/04/2022 16:54. Refer. Evento 15
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31/03/2022 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/03/2022 16:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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30/03/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/03/2022 16:12
Lavrada Certidão
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30/03/2022 16:09
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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30/03/2022 16:09
Expedido Mandado
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29/03/2022 17:02
Expedido Mandado
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25/03/2022 12:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 25/04/2022 16:30
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25/03/2022 12:50
Recebidos os autos - TJTO
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19/02/2022 19:04
Recebidos os autos - TJTO
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14/02/2022 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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14/02/2022 17:29
Juntada - Certidão
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10/02/2022 15:03
Juntada - Certidão
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10/02/2022 15:02
Recebidos os autos - TJTO
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28/01/2022 12:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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28/01/2022 12:09
Recebidos os autos - TJTO
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25/01/2022 13:35
Recebidos os autos - TJTO
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24/01/2022 19:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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24/01/2022 12:21
Conclusão para despacho
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24/01/2022 12:20
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2022 12:20
Recebidos os autos - TJTO
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24/01/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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