TJTO - 0002530-80.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:42
Cancelada a Distribuição
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08/07/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002530-80.2024.8.27.2726/TO AUTOR: LUÍSA GOMES DOS REISADVOGADO(A): SALETE SALES ROCHA (OAB TO009288) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Passo a decidir.
Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
Inteligência do art. 82, § 1º do CPC/15.
Será cancelada a distribuição do feito que, em 15 (quinze) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada, nos termos do art. 290 do CPC.
A parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos referentes à hipossuficiência alegada ou recolher as despesas processuais iniciais, todavia, quedou-se inerte, o que enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IV do CPC.
A dilação de prazo demonstra-se inócua no caso, tendo em vista a ausência de fato que a justifique em razão de prazo anterior concedido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitada a possibilidade de dilação de prazo, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com com fundamento no artigo 290 do CPC/15.
Ao Cartório para lançamento do movimento: "Cancelada a distribuição".
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se o autor com prazo de 15 dias.
Promova-se a baixa. Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:29
Decisão - Cancelamento da distribuição
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23/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 23:07
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 22:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 15:16
Conclusão para decisão
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14/05/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/05/2025 13:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00041281620258272700/TJTO
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08/04/2025 14:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2025 14:59
Conclusão para decisão
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27/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 19:55
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 12:53
Conclusão para despacho
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17/03/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00041281620258272700/TJTO
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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10/02/2025 16:51
Conclusão para decisão
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10/02/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/12/2024 12:58
Protocolizada Petição
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02/12/2024 13:12
Conclusão para despacho
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02/12/2024 13:11
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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