TJTO - 0010369-50.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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09/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010369-50.2024.8.27.2729/TO RÉU: K R D QUERIDO EIRELIADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782)RÉU: MARCOS FABIO QUERIDO GOMESADVOGADO(A): RONALDO CIRQUEIRA ALVES (OAB TO004782) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, é cabível a homologação judicial de acordo quando versar sobre direito disponível entre as partes.
No entanto, o pacto firmado (evento 46, TERMOAUD1) condiciona seus efeitos a ato de terceiro estranho à relação processual — no caso, o DETRAN — para que proceda à alteração da titularidade de pontuação de infrações e multas de trânsito.
A obrigação decorrente de um acordo judicial deve se restringir exclusivamente às partes que dele participam, não sendo admissível impor dever ou condicionar seus efeitos à atuação de ente externo ao processo, sem sua anuência e sem que integre formalmente a relação processual.
A solicitação de ofício ao DETRAN para que promova alteração quanto à responsabilidade por multas e pontuação de infrações de trânsito esbarra em normas de direito público e na indelegabilidade de determinadas obrigações legais, que não podem ser objeto de transação entre particulares.
Diante disso, deixo de homologar o acordo por não se tratar de direito disponível e por envolver obrigação de terceiro estranho aos autos, e indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN.
INTIMEM as partes para adequar o acordo cuja obrigação sejam restritas apenas as partes, ou manifestem o que entender de direito. Fixo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-proc. -
07/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/04/2025 17:05
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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15/04/2025 16:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/04/2025 15:00. Refer. Evento 29
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08/04/2025 11:16
Protocolizada Petição
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08/04/2025 09:02
Juntada - Informações
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03/04/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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30/03/2025 16:05
Protocolizada Petição
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20/02/2025 18:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 20:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 18:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 17:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2025 17:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 17:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2025 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 17:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/11/2024 14:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 08/04/2025 15:00
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12/11/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 15:45
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 09/08/2024 15:30. Refer. Evento 6
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31/07/2024 12:51
Conclusão para despacho
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31/07/2024 12:26
Protocolizada Petição
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30/07/2024 11:13
Protocolizada Petição
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30/07/2024 07:29
Protocolizada Petição
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30/07/2024 05:25
Protocolizada Petição
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29/07/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/07/2024 17:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 13:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 17:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/06/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:12
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/05/2024 12:27
Conclusão para decisão
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04/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2024 12:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 14:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 09/08/2024 15:30
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12/04/2024 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/04/2024 15:49
Conclusão para decisão
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05/04/2024 15:48
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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